A Câmara de Cachoeiro aprovou na sessão desta terça-feira (17) projeto de lei do vereador Delandi Macedo (PSC) que regulamenta o exercício da atividade de motofrete no município. O projeto foi a votação após os vereadores aprovarem recurso apresentado pelo autor, já que decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara havia considerado a matéria inconstitucional, por se tratar de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito municipal.

“Foi sem dúvida uma decisão acertada da Câmara. O grande número de motocicletas nas ruas de Cachoeiro, como em todo o país, demonstra tratar-se de um resultado direto da dinâmica social. Vemos que há o aumento de demandas pelo serviço de transporte de pequenas cargas na cidade, e também o surgimento de novas tecnologias que favorecem o uso de motocicletas para dinamizar este tipo de frete”, analisa Delandi. Para ele, será necessário, em breve, que a Câmara de Cachoeiro também discuta a normatização de ferramentas que, mesmo sem a previsão legal,  já estão sendo utilizadas para ampliar a mobilidade urbana, como o serviço de mototáxi e os aplicativos de transporte.

Regras 

Segundo o texto aprovado pelos vereadores, os serviços de motofrete são aqueles que decorrem da atividade profissional de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas e triciclos. Além de objetos em geral, considera-se como pequenas cargas documentos, alimentos, medicamentes e animais, entre outros volumes, acondicionados em compartimento apropriado, segundo a legislação nacional. O transporte de combustíveis, galões e produtos inflamáveis ou tóxicos é proibido, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, como exige regulamentação do Contran.

Os motofretistas precisarão ter 21 anos, possuir habilitação, domicílio em Cachoeiro e obter autorização do município para exercer a atividade. Além disso, será necessário que tenham CNPJ, ainda que como empreendedor individual,  relacionado ao serviço de coleta, transporte e entrega de cargas. O veículo também precisará ser cadastrado na prefeitura. 

Muitas outras normas estão previstas na lei, que deverá ser  regulamentada pelo Poder Executivo em até 60 dias após a publicação. Delandi lembra que todo o conteúdo do projeto foi construído em conjunto com muitas organizações, incluindo representantes dos profissionais e do Poder Executivo, até mesmo em audiência pública.  “Por isso acreditamos que ele atende às necessidades de quem precisa trabalhar e possibilita à Prefeitura realizar o controle da atividade, para garantir a todos os munícipes o exercício regular de seus direitos e deveres no trânsito de forma saudável, harmoniosa e segura”, diz o vereador.

Fonte: Hoje ES