Fotos da urna eletrônica para as eleiçõe de 2018 - Brasilia, 20-08-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Com o desafio de fazer os eleitores irem as urnas, as cidades brasileiras se preparam para a escolha dos seus conselheiros tutelares.

Segundo consta no art. 5º, inciso I, da Resolução nº 170 do CONANDA, o processo de escolha ocorrerá mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município.

Pode-se dizer que o Conselho Tutelar é um órgão do município que tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, ele não pode ser extinto depois de ter sido criado. Além disso, conta com autonomia funcional. Isso quer dizer que ele não é subordinado a nenhum outro tipo de órgão governamental.

Conselho Tutelar é formado quando os membros são eleitos pela própria comunidade para um período de três anos. Nesse tempo, eles devem atender crianças e adolescentes, além de prestar aconselhamento aos pais e responsáveis. Desse modo, o trabalho acontece, principalmente, a partir de denúncias. Então, é importante que o Conselho seja avisado sempre que existir algum sinal de que menores estão em condições de risco ou abuso. Isso acontece, principalmente, em casos de violência emocional ou física.

Além disso, o Conselho Tutelar deve aplicar as medidas que zelem pela proteção e direitos dos menores. Ainda assim, vale ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar alguma medida judicial ou fazer julgamento de casos. Isso acontece porque o órgão não é correcional. Assim, quando uma criança ou adolescente pratica algum delito, deve ser enviado diretamente à Polícia Militar.

Conselho Tutelar atua apenas no aconselhamento, nessas situações. Mais do que isso, não é permitido que algum conselheiro faça buscas ou apreensão de menores, autorize viagens ou determine a quem pertence a guarda legal. O órgão apenas zela, não julga.

Por isso, o conselheiro necessita manter diálogo com os pais e responsáveis legais dos menores, além de manter contato com a comunidade, bem como com os poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo). Para tanto, os eleitos devem ser comunicativos e competentes para que consigam ajudar na resolução de conflitos e conversar com toda comunidade.

Para finalizar, é importante entender que o conselheiro, de forma parecida com o juiz, atua apenas na aplicação das medidas para proteção dos menores. Ou seja, eles não as executam. Quando necessário, os poderes correspondentes devem ser procurados para executá-las.