Redação Capixaba

O sol nasce para todos! Mas e a sombra?

As árvores oferecem sombra e também outros benefícios. A arborização urbana (conjunto de árvores presentes nas ruas, praças, parques, jardins e remanescentes florestais de uma cidade) melhora a  qualidade ambiental pois as árvores têm o poder de: diminuir o escoamento superficial das águas, diminuindo riscos de alagamento; atenuar a poluição sonora; melhorar a qualidade do ar pela absorção ou retenção de gases e partículas poluentes; absorver gás carbônico (CO2), um dos principais gases causadores do aquecimento global; amenizar a temperatura e aumentar a umidade relativa do ar (UR%), criando um microclima agradável. 

Descansar na sombra de uma árvore, ouvindo pássaros cantar, cantar”… ♫ ♪ ♪ (1)

Pode-se pensar: Quem me dera! Isso é para poucos!

De fato, é para poucos. Mas não é o que determina a legislação brasileira. 

A Constituição Federal de 1988 representa o mais importante marco legal no que se refere ao tratamento da questão ambiental no Brasil. No Artigo 225 fica determinado que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” 

A arborização tem relação direta com a qualidade ambiental das cidades e, por consequência, com a qualidade de vida de seus moradores. Nesse sentido, nos termos da Constituição Federal (art. 30 e art. 182) e do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01), cabe ao Poder Público municipal em sua política de desenvolvimento urbano, entre outras atribuições, criar, preservar e proteger as áreas arborizadas da cidade, mediante leis específicas, bem como regulamentar o sistema de arborização. 

A arborização urbana é considerada como parte da estrutura da cidade, assim como a rede de distribuição de energia elétrica, saneamento básico e calçamento de ruas. O Plano Diretor Municipal, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, deve ter como complemento o Plano Diretor da Arborização Urbana (PDAU). 

É imprescindível que o PDAU seja elaborado, discutido e aprovado pelos municípios com a participação da população. Ele reúne um conjunto de políticas, normas e instruções técnicas a respeito da arborização de ocorrência natural ou implantada. Abrange desde projetos de plantio, manejo em áreas públicas e privadas, até programas de educação ambiental. 

Apesar de sua importância e da obrigação legal, muitas cidades ainda não possuem o PDAU. Isso contribui para a má distribuição da arborização, existindo ruas e bairros bem arborizados e outros com poucas ou nenhuma árvore. Em geral, essa desigualdade tem relação com a renda das famílias. 

Quanto mais pobre menos árvores. Essa questão é tão relevante que no último censo demográfico, realizado em 2010, o IBGE utilizou a abundância ou ausência de árvores como parâmetro para quantificar a prosperidade de uma região ou bairro. Apenas 56,8% dos lares com renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo tem algum nível de arborização nas proximidades. Quando a renda ultrapassa 2 salários mínimos esse índice aumenta para 78,5%. (2)

Aonde quer que vá, quem observar e analisar sobre: Quais são as ruas, praças, parques, jardins, mais agradáveis da região? Quais são as áreas mais ricas? Quais as mais pobres? Onde tem mais árvores? Possivelmente será capaz de concordar com os resultados do IBGE. 

Todos têm direito à qualidade ambiental e à qualidade de vida. No entanto, percebe-se que o direito preconizado pela legislação brasileira não tem tido o alcance teórico. Direitos não exercidos geram perspectivas desiguais.

Sem o exercício do direito não se obtém o benefício. Para que a legislação seja cumprida, além da iniciativa primordial do poder público, é necessária a participação popular. Nesse caso, o ponto de partida pode ser o conhecimento. Conhecer os benefícios gerados pela arborização urbana deverá munir os moradores de informações e desejo de engajamento. Plantar, cuidar e preservar, tudo exige participação. 

A sombra é um direito de todos!

Alessandra de Lima Machado

Engenheira Agrônoma, Analista Ambiental, Doutora em Fitotecnia

1 Música “Na sombra de uma árvore” composta por Hyldon de Souza Silva.

2  IBGE