Os militares inativos estaduais – da chamada “reserva remunerada” – e pensionistas terão um desconto mensal de 9,5% a partir do mês de março. A cobrança, que antes existia apenas para quem ganhava acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06), foi uma das “novidades” trazidas pela Reforma da Previdência dos Militares, do Governo Jair Bolsonaro. No ano de 2020, a alíquota salta para 10,5% sobre os rendimentos brutos. 

A Lei Federal nº 13.954 determina que os estados enviem às Assembleias Legislativas uma lei estadual específica, que institua o Sistema de Proteção Social dos Militares. O Governo Federal vem exigindo dos Estados a aplicação imediata da norma federal, com os descontos em folha de pagamento para os inativos e pensionistas daqui a dois meses. 

Desta forma, os militares inativos estaduais e pensionistas, principalmente os que ganham menos, foram prejudicados com essa reforma, uma vez que a contribuição passa a ser cobrada sobre o valor do benefício que recebem, ainda que abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social.

Já para os militares da ativa, haverá uma redução da cobrança. Neste primeiro momento, a alíquota será de 9,5%, passando para 10,5% a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Os militares da ativa no Espírito Santo contribuem com uma alíquota de 11%.