O Governo do Estado vai liberar R$ 214 milhões para o início dos trabalhos de reconstrução dos municípios atingidos pelas fortes chuvas de janeiro e também para adoção de medidas de prevenção de desastres. O anúncio foi feito pelo governador Renato Casagrande, durante solenidade nesta terça-feira (4) no Palácio Anchieta. Também serão destinados recursos para assistência social, incluindo a concessão do benefício do aluguel social para as famílias que tiveram as residências afetadas pelas chuvas.

Estiveram presentes mais de 60 prefeitos, deputados estaduais e lideranças das cidades contempladas. Serão destinados R$ 100 milhões para a execução de obras nos 22 municípios capixabas que tiveram decretado Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência. O recurso vai contemplar intervenções, como a reconstrução de pontes e contenções. As verbas são oriundas do orçamento do Departamento de Edificações e Rodovias (DER-ES).

O Fundo CIDADES destinará R$ 72 milhões para ações de reconstrução e prevenção de desastres, enquanto o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Funpdec) receberá R$ 25 milhões para a implementação de mais ações preventivas. Além disso, os municípios também receberão R$ 17 milhões via Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).

Em sua fala, o governador Casagrande afirmou que os recursos fazem parte do início da reconstrução das cidades atingidas pelo desastre. “Estamos liberando R$ 214 milhões para o início da reconstrução. Esse valor é do Estado e aguardamos que seja somado a recursos federais”, disse, lembrando que tão logo ocorreu o primeiro impacto das chuvas – no dia 17 de janeiro – o Governo do Estado já liberou recursos na fase de emergência, como alimentação, água potável, kits de higiene, colchões e maquinário para os municípios.

“Levamos ao ministro Gustavo Canuto [Desenvolvimento Regional] e vamos levar ao ministro Paulo Guedes [Economia] nesta quarta-feira (05) o relatório que aponta o valor de R$ 667 milhões para a reconstrução das cidades atingidas. Como não podemos ficar aguardando a liberação da verba federal, disponibilizamos hoje este valor de R$ 214 milhões. Na medida que vamos trabalhando, vamos percebendo o valor destinado pelo Governo Federal. Caso seja necessário, vamos viabilizar mais do orçamento do Estado”, assegurou o governador.

Casagrande destacou ainda os investimentos na prevenção de desastres, que contará com recursos do Funpdec e também do Fundo CIDADES. “Nosso trabalho é permanente e vamos continuar estruturando o sistema da Defesa Civil para que possamos salvar vidas e diminuir os prejuízos. Nossas cidades foram ocupadas nas margens dos rios e encostas. O Espírito Santo é o segundo maior estado em número de áreas de risco, mas todos esses locais estão mapeados nos 78 municípios”, afirmou.

O governador aproveitou a ocasião para agradecer ao povo capixaba por todas as demonstrações de solidariedade desde a ocorrência do desastre. “Nosso povo mostrou uma solidariedade incrível em um momento de tanta tristeza. O mutirão que fizemos em Iconha foi o ponto alto”, mencionou Casagrande, fazendo alusão à ação que reuniu centenas de voluntários – civis e militares – para a limpeza das ruas e de estruturas afetadas pelas chuvas no último dia 25.

Fundo CIDADES

O Fundo foi reativado em janeiro deste ano pelo Governo do Estado, visando a compensação das perdas dos municípios com a extinção do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais (FRDR). As diretrizes, prioridades de aplicação e os critérios de distribuição dos recursos do Fundo CIDADES estão no Decreto nº 4570-R, publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Estado. Este ano, o Fundo receberá R$ 72.418.930,33 em recursos oriundos do superávit financeiro do Executivo Estadual no exercício de 2019.

As regras do Fundo incluem entre as prioridades de investimento: ações de prevenção em áreas de risco de desastres, ações de resposta e de recuperação/reconstrução em áreas atingidas por desastre, para os Municípios atingidos pela situação de emergência e/ou estado de calamidade pública nos Decretos nº 092-S, de 20 de janeiro de 2020, nº 0132-S, de 27 de janeiro de 2020, e nº 0133-S, de 27 de janeiro de 2020.

O repasse de recursos se dará por meio de transferência fundo a fundo do Estado para os municípios, que, para tanto, terão que enviar à Secretaria de Economia e Planejamento (SEP) os seguintes documentos: cópias da Lei de criação do Fundo Municipal de Investimento e da Lei de constituição do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento.

Os municípios também têm que publicar a listagem dos projetos que serão executados com recursos do Fundo CIDADES, identificando, por projeto, a área beneficiada, bem como, diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidas. E ainda: assinar o Termo de Responsabilidade, e apresentar ao Fundo a certidão de adimplência junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Fundo da Defesa Civil

O Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Funpdec) foi criado no ano de 2014, durante o primeiro mandato do governador Renato Casagrande. Ele foi instituído com a finalidade de fornecer, em caráter emergencial e complementar, recursos financeiros e materiais para fazer frente a desastres ocorridos em municípios capixabas, ou ainda, para serem utilizados na prevenção e preparação para os desastres pelo Estado e municípios.

Já estão disponibilizados R$ 25 milhões, que serão distribuídos após a apresentação, por parte dos gestores dos municípios afetados, dos projetos e relatórios de danos causados pelos desastres, documentos que ainda estão em fase de elaboração, após o episódio registrado no mês passado, em todo o Espírito Santo.

Fundo da Assistência Social

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), repassou R$ 17.018.959,00 para o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). O recurso é proveniente do pagamento da 1º parcela referente ao Confinanciamento Estadual do Fundo a Fundo destinado ao custeio dos benefícios eventuais e dos serviços continuados do Exercício 2020. Os valores serão destinados à aquisição de kits limpeza, lençóis, colchões, cestas básicas e o pagamento de benefícios como o aluguel social.

Os recursos do FEAS são transferidos aos Fundos Municipais e devem ser aplicados de acordo com o Plano de Ação Anual da Assistência Social, previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e, de acordo com normas definidas pela Setades, observando a legislação vigente.