O descumprimento incessante das regras eleitorais poderá resultar na cassação do registro da candidatura do prefeito de Castelo à releeição, Domingos Fracaroli (PSDB), da coligação Castelo Seguindo em Frente (PSDB, PSB, PSL, Cidadania e PDT). A Coligação Podemos Fazer o Bem formada pelo DEM, Podemos, Solidariedade, PP e Patriotas ingressou com uma Representação no Ministério Público pedindo um série de providências entre elas a cassação do registro, já que o prefeito utiliza seu gabinete como comitê eleitoral e prédios publicos, como uma capela mortuária, para fazer campanha.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito recebe em seu gabinete o presidente de uma cooperativa local que foi até a Prefeitura gravar um depoimento de apoio. De acordo com o inciso I, do artigo 73 da Lei 9.504/97 são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

Além do descumprimento do art. 73 da Lei 9.504/97, pesa também contra o candidato do PSDB uma denúncia por abuso de poder político por ter tentado chantagear um servidor concursado do município em troca de apoio político, com a comprovação por meio de áudio e documento.