O deputado estadual Capitão Assumção (PSL) foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, no processo sobre os crimes que teria cometido durante a paralisação dos policiais militares, em fevereiro de 2017. A sentença, com data dessa quinta-feira (26), é da juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, na ação penal número 0016850-68.2017.8.08.0024.
A Justiça também condenou um dos assessores parlamentares de Assumção, o ex-soldado Walter Matias Lopes, e os policiais militares Aurélio Robson Fonseca da Silva, Marco Aurélio Gonçalves Batista, Nero Walker da Silva Soares e José Ricardo de Oliveira Silva. E absolveu, na mesma ação penal, o coronel Carlos Alberto Foresti e os militares Leonardo Fernandes Nascimento, João Marcos Malta de Aguiar e Maxson Luiz da Conceição.
Assumção foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPES) pela prática dos crimes previstos no art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 e artigos 265, caput e 286, ambos do Código Penal. Os promotores defenderam, no processo, a existência de uma organização criminosa que esteve à frente do movimento juntamente com 14 mulheres com parentescos com os militares, incluindo esposas, irmãs e mães.
De acordo com a denúncia, ele teria postado, em 4 de fevereiro de 2017, às 11h24, dois vídeos em suas redes sociais nos quais aparecia ao lado dos manifestantes que bloqueavam a Companhia da Polícia Militar em Ecoporanga, norte do Estado, apoiando os manifestantes.
Um dos vídeos exibia, segundo o MPES, o seguinte texto: “O Espírito Santo parou!!! Todas as unidades e subunidades da PMES nos 78 municípios capixabas foram impedidas de colocar o policiamento nas ruas. Familiares de policiais militares ocuparam as entradas dos quartéis impedindo a saída de qualquer policiamento, exigindo melhorias salariais urgente. Estamos fazendo a nossa parte. Força, família policial militar! #mexeucomummexecomtodos #nãotemPMnoEShoje #ligaprobatman #eagoragovernador”.
a Gisele Souza de Oliveira afirma: “Nota-se, assim, que a postura do acusado, neste ponto, revelou a sua ciência de que, já no primeiro dia do movimento, todas as unidades de 78 municípios do Estado não estavam funcionando regularmente, afirmando, expressamente, que o Estado ‘parou’ e que não havia policiamento”.
E acrescenta: “Esta conduta demonstrou, inequivocamente, que o acusado Lucínio Castelo Assumção foi o grande idealizador e o principal articulador do movimento denominado ‘greve da PM”, afirma a magistrada na sentença.
Para a juíza, “em relação à culpabilidade, verifico que o grau de reprovabilidade da conduta do acusado revela-se elevadíssimo, considerando que o mesmo foi o principal articulador do ilegal movimento que levou à interrupção dos serviços de segurança pública, transporte, dentre outros, neste Estado”.
Além de Assumção, outros quatro soldados foram presos em decorrência da greve. A abertura dos inquéritos que geraram as prisões foi considerada, na época, uma medida de viés político. Uma resposta do governo Paulo Hartung à greve, que expôs a fragilidade de sua gestão em nível nacional.
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