Segundo o documento, a tramitação aconteceu em tempo recorde e de modo acelerado

O Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos) e a Pública Central do Servidor entraram com uma ação civil pública contra a Reforma da Previdência estadual. 

A ação, com pedido de tutela provisória de urgência, questiona a tramitação da reforma da Previdência estadual na Assembleia Legislativa. O documento cita que os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo foram violados na aprovação  da emenda à Constituição Estadual que apresentava a proposta de reforma.

Segundo o documento, a tramitação aconteceu em tempo recorde e de modo acelerado, confrontando a Constituição Federal e o regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

Segundo o representante da Pública ES- Central dos Servidores, Rafael Lamas, a ação aborda o descumprimento do regimento interno da Assembleia Legislativa. “A PEC deveria ser votada em dois turnos, com o prazo de 48 horas entre eles, mas isso não foi respeitado. Esse foi o mesmo argumento utilizado para contestar na Justiça a PEC da reeleição. Lembrando que as duas tramitaram no mesmo dia, foram aprovadas da mesma forma e com uma comissão especial na mesma data. Se o vício da PEC da reeleição foi suficiente para a Justiça entender que ela cairia. Eles também devem derrubar a PEC da Previdência”. 

De acordo com o Sindipúblicos e demais entidades que compõe a Pública-ES, o tempo recorde da aprovação da PEC não possibilitou o devido debate junto aos servidores. “Não houve nenhuma preocupação por parte do ente legislativo em produzir um chamamento as entidades representativas, tampouco o Governo do Estado do Espírito Santo promoveu audiências e reuniões com entidades interessadas para discutir e deliberar sobre a PEC que apresentaria no dia 13/11/2019”, apresenta a ação.

Dessa forma, a ação solicita à Justiça que suspenda os efeitos da emenda, em caráter liminar, “diante da grave afronta ao devido processo legislativo”. E, com isso, que a tramitação, votação e aprovação da PEC sejam anuladas, assim como  todos os atos posteriores à criação da Comissão Especial para análise da PEC.

Aprovação na Ales

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/2019, que altera a idade de aposentadoria de servidores públicos estaduais, foi aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) no dia 25 de novembro.  A votação ocorreu durante sessão extraordinária, poucas horas após os deputados aprovarem, em primeiro turno, a mesma matéria. O placar foi de 18 votos a favor e 9 contrários à PEC.

Na mesma sessão, os deputados  aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/2019 que aumenta de 11% para 14% a contribuição mensal dada por servidores da ativa, aposentados e pensionistas. 

Justiça Federal aceita recurso e proíbe eleição antecipada na Assembleia

A ação civil publica solicita que, assim como aconteceu com a PEC da reeleição na ALES, a da Reforma da Previdência Estadual seja anulada. 

Com relação ao pedido da OAB-ES, mediante a Justiça Federal, o juiz federal Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, determinou que não seja realizado um novo pleito até o julgamento definitivo da ação civil pública. O magistrado entendeu que a Emenda Constitucional nº 113/2019, que permitia a antecipação da eleição da Mesa Diretora, é inconstitucional materialmente, por violar os princípios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988, sobretudo os princípios do regime democrático, do pluralismo político, da igualdade, da impessoalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Segundo o magistrado, não parece “constitucional a PEC que permite a antecipação do tempo da eleição da Mesa Diretora da Assembleia, sem prazo mínimo definido entre a data da eleição e a data do início do mandato, o que permitiria realizar uma eleição para um mandato que só se iniciaria quase 02 anos após (o caso em tela, por exemplo, foi realizada eleição com mais de 01 ano de antecedência), pois isso não é salutar para a democracia, uma vez que quando do início do exercício do mandato da Mesa Diretora eleita, essa não possa mais espelhar a vontade da maioria popular, representada pelos seus Deputados Eleitos.”

Emenda

A PEC foi aprovada com emenda apresentada pelo relator Marcelo Santos (PDT) também apresenta que  o Executivo elaborará lei complementar para instituir critérios de transição na aposentadoria de servidores que estão na ativa hoje, vedando adoção de requisitos mais severos do que os aprovados pela Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência federal).

A emenda ainda faz a ressalva de que o máximo estabelecido para o Regime Geral da Previdência Social só será aplicado a aposentadorias e pensões de em regimes próprios de previdência de servidores que tiverem ingressado no serviço público após data de publicação da previdência complementar.

O que muda

A PEC 27 altera a idade mínima de aposentadoria das mulheres de 55 para 62 anos e dos homens de 60 para 65 anos. Além disso, professores que atuam na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos para se aposentarem.

A matéria também adiciona a aposentadoria compulsória aos 75 anos, na forma de lei complementar federal. No texto em vigência, há a compulsória aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Quem tiver condições de se aposentar, mas optar por permanecer em serviço, fará jus a um abono de permanência no valor da contribuição previdenciária até completar a idade da compulsória.

Segundo a iniciativa, ainda poderão ser adotados critérios diferentes de idade e tempo de contribuição por meio de lei complementar para aposentadoria de servidores com deficiência, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e servidores que exerçam suas atividades com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos que possam prejudicar a saúde deles.

Outra possibilidade contida na PEC diz que, em caso de déficit atuarial (quando houver falta de recursos para pagamento dos benefícios), poderá ser instituída cobrança de contribuições no valor de aposentadorias e pensões em que o benefício supere o valor.