Uma ação civil pública ajuizada para atendimento de ambulâncias do Samu 192 na região sul do Espírito Santo está suspensa por seis meses após o governo se comprometer a implantar o sistema.

O acordo foi feito na última terça-feira (17), após audiência de conciliação. 24 municípios são réus na ação: Alfredo Chaves, Alegre, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.

Também sãos réus a União e o Estado do Espírito Santo. Todos deverão se manifestar durante os seis meses sobre o andamento atualizado das adesões ao Samu.

Passado o período de seis meses, a justiça decidirá sobre o eventual prosseguimento da ação em desfavor dos municípios que não estiverem adotando as medidas necessárias para a implementação do serviço.

O caso

A ação civil pública foi ajuizadas pelos Ministérios Públicos Federal (MPF/ES) e do Espírito Santo (MP-ES), em fevereiro de 2019, pedindo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) e da Central de Regulação das Urgências na região sul. 

Segundo o MPF, a ação foi ajuizada após um longo período de negociação com o Estado e os municípios que não buscaram resolver as divergências de pactuação de valores e eventuais pendências entre eles para implementação do Samu.

Neste período, até mesmo a devolução de 23 ambulâncias, doadas pelo Governo Federal para serem utilizadas pelo Samu, foi registrada.

No Sistema Único de Saúde (SUS), a rede de urgência e emergência se inicia com o atendimento do Samu e a inexistência deste serviço constitui-se como um obstáculo ao próprio acesso ao serviço de saúde.

O Ministério da Saúde regulamentou o Samu como componente da Rede de Atenção às Urgências, garantindo 50% de financiamento de suas ações e serviços, bastando aos municípios e Estado realizarem a adesão.