A idade mínima é diferenciada em casos de policiais civis, agentes penitenciários ou socioeducativos
O governador do estado, Renato Casagrande, sancionou, na última quinta-feira (09), a lei da reforma da Previdência para os servidores públicos estaduais. A publicação consta no Diário Oficial do Espírito Santo desta sexta-feira (10).
As novas regras em relação a idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais, que passam a vigorar a partir do mês de junho, seguem a reforma da Previdência, aprovada em novembro pelo Congresso Nacional.
Dessa forma, no caso das mulheres, a idade mínima para aposentadoria passa de 55 para 62 anos. Para os homens, a idade mínima passa de 60 para 65 anos.
Os servidores do Espírito Santo poderão se aposentar após contribuição de 25 anos, sendo dez anos em cargo público. A idade mínima é diferenciada em casos de policiais civis, agentes penitenciários ou socioeducativos, que podem se aposentar aos 55 anos, com 30 anos de contribuição, sendo 25 anos no cargo efetivo. A regra é válida para ambos os sexos.
O servidor público com deficiência terá de cumprir o tempo mínimo de dez anos de contribuição em cargo efetivo, além de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria e cumpridos os demais requisitos previstos na Lei, inclusive em relação aos critérios de cálculo dos benefícios.
Professores da rede pública podem se aposentar aos 60, em caso de homens, e 57 , no caso de mulheres. O tempo de contribuição estabelecido para a categoria é de 25 anos exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos.