O advogado de Ricardo disse que não tem base este novo afastamento senão, motivação que pode ser política
O desembargador relator do processo que corre em segredo de Justiça no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Fernando Zardini Antônio prorrogou o afastamento do prefeito de Piúma, José Ricardo Costa por mais 60 dias, no final da tarde desta terça-feira 14, data que completaria os 90 dias de afastamento. Lembrando que foi o mesmo desembargador que deu os primeiros 90 dias de afastamento ao professor Ricardo.
De acordo com o procurador em sua fundamentação a presença do investigado na chefia do Poder Executivo ainda se mostra temerária e nociva ao erário, bem como, às investigações em curso, eis que ele pode, em tese, causar constrangimento a servidores municipais, bem como prejudicar a colheita de elementos probatórios, ou ter acesso a informações privilegiadas que poderiam frustrar a persecução.
A decisão de Zardini não aponta um fato novo, não é com base em nenhuma nova solicitação do Ministério Público. A reportagem fez uma busca no site do MP para acompanhar os passos da Operação Ruby e nada foi encontrado em relação a Ricardo.
Alega o desembargador em sua decisão que deverão estar presentes o risco de dano irreparável à instrução processual (periculum in mora), bem como a plausibilidade da pretensão de mérito veiculada pelo autor. “Na esteira deste raciocínio, não obstante possa o afastamento provisório fundar-se em indícios, não se exige, neste momento, prova cabal, exauriente, de que o agente, caso mantido no exercício da função, acarretará prejuízo ao descobrimento da verdade, pois os já mencionados indícios, desde que existentes de maneira fundada, já serão suficientes à decretação da medida, dada a excepcionalidade do poder geral de cautela conferido ao Magistrado”.
Convém lembrar que no dia 08 de maio, data da deflagração da Operação Ruby, a mesma que afastou a prefeita Amanda Kennedy foram feitas buscas na Prefeitura de Piúma de documentos e contratos com a empresa Limpeza Urbana, investigada e acusada de pagar propina a agentes públicos para vencer os certames. 90 dias depois o Ministério Público devolveu os contratos depois de analisá-los.
Em outubro, o MP fez buscas na casa de Ricardo de onde foram levados celular e pendrives, nesta ocasião o prefeito foi afastado. 90 dias se passaram e nenhum dado novo foi apontado pelo MP para prorrogar o afastamento por mais 60 dias. Ainda assim, afirma Zardini em sua decisão: “Assim, após analisar detidamente os autos, verifico temerário o retorno, neste momento, do Sr. José Ricardo Pereira da Costa, alcaide municipal de Piúma⁄ES, pois se extrai dos autos elementos significativos do uso da função pública para a prática de infrações penais, configurando o “fumus comissi delicti” mencionado no art. 319, VI do CPP, autorizador da concessão da medida cautelar”.
Para Zardini há provas constantes do caderno investigatório, e por isso existem motivos suficientes, neste momento, a autorizar o deferimento do pedido de prorrogação do afastamento do prefeito de Piúma José Ricardo Pereira Da Costa, bem como a proibição de acesso a quaisquer dependências do poder executivo municipal.