O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador do Espírito Santo e aos prefeitos dos municípios que integram a Região Sul de Saúde que promovam o total isolamento social (lockdown), até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da Covid-19, em índice compatível com a estrutura do sistema disponível, com base em dados comprovados, ou, que, de forma alternativa, os municípios sejam referenciados a outras regiões de saúde do Estado onde haja leitos disponíveis, desde que seja providenciado as condições adequadas de translado. De acordo com a recomendação, faz-se necessária a adoção de medidas urgentes na Região de Saúde Sul do Estado, porque atualmente são apenas 34 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid para adultos em funcionamento na rede pública, dos quais 28 estão ocupados.

Ou seja, a taxa de 82,35% de ocupação de leitos de UTI Covid associada à elevada taxa de transmissão (1,84) do vírus indicam o iminente colapso do sistema público de saúde, ou seja, o esgotamento da capacidade de acolher novos pacientes graves. Sendo por isso, também necessária a correção do percentual atualmente informado, de 50,88%. 
No dia 21 de maio, por exemplo, o município de Guaçuí registrou duas mortes por Covid-19 de pacientes que deixaram de ser atendidos na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim por falta de leitos de UTI. Inclusive, o hospital chegou a negar vagas de UTI a outros seis pacientes por já atingir 100% da ocupação de leitos.


Por fim, destaca o MPF que, considerando-se o número total de leitos equipados para adultos hoje existentes (34) na região, a ocorrência de três novas internações, sem que haja liberação de nenhum dos leitos que se encontram ocupados, é o quanto basta para a superação do limite de 91% de ocupação.


As orientações constam na Recomendação nº 3/2020/PRM-CIT (Procedimento Administrativo nº 1.17.001.000089/2020-01), assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia Albani, e pelos procuradores Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi.


O documento recomenda ainda que o secretário de Estado da Saúde e o governador, Nésio Fernandes e Renato Casagrande (PSB), promovam a correção dos dados publicados no site https://coronavirus.es.gov.br, a fim de que sejam considerados no tocante à ocupação de leitos hospitalares, apenas os leitos de UTI Covid-19 do Hospital Evangélico de Itapemirim, que estão funcionando de fato, excluindo-se aqueles que estão sem operar por falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou qualquer outra circunstância, com a consequente repercussão nos dados sobre ocupação de leitos por regiãoOs procuradores orientam que devem ser discriminados também os leitos que não se prestam ao atendimento de pacientes adultos (a exemplo dos leitos do Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim), de forma que não componham o cálculo da percentagem total de leitos de UTI Covid.


A Procuradoria deu prazo até as 17 horas da próxima segunda-feira (1) para que o governo responda se haverá ou não o acatamento da recomendação, com as devidas fundamentações. Em caso de acatamento, informe em que termos se verificará o cumprimento, com a especificação das providências a serem adotadas. Já em caso de não acatamento, apresente a respectiva justificativa.


A Região Sul de Saúde é composta por 26 municípios: Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Atilio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.