O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, ajuizou uma ação cautelar em face de Capitão Assumção (Patriota), candidato a prefeito do município que estava utilizando símbolo e farda da Polícia Militar no material de campanha veiculado nos perfis das redes sociais, bem como no próprio site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral deferiu os pedidos e determinou que o candidato se abstenha de divulgar, distribuir ou postar em redes sociais qualquer material de propaganda eleitoral em que esteja trajando o uniforme e símbolos pertencentes à Polícia Militar do Espírito Santo. Além disso, fixou multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.
Para o MPE, a prática ilegal tem que ser interrompida a fim de se proteger a lisura do pleito eleitoral. O MPE sustenta na ação que a Lei 9.504/1997, no artigo 40, proíbe a utilização de símbolos associados ou semelhantes aos empregados por órgão de governo na propaganda eleitoral, visando coibir a vinculação entre o candidato ao cargo eletivo e a administração. De acordo com o artigo 40, “o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR”.
O MPE argumenta ainda que o candidato, além de eventual prática do delito tipificado na seara eleitoral, também infringiu o disposto no art. 77, §1º, alínea “a” da Lei nº 6.880 – Estatuto dos Militares, tendo em vista que por ser capitão da reserva, estaria proibido de utilizar o uniforme militar em manifestação de caráter político-partidária.