“Ante o exposto, e tendo em vista que os fatos noticiados estão embasados em prova ilícita, determino o arquivamento da presente”

Deputado, vereador e jornalista usaram provas ilícitas para denunciar irregularidades em licitação do Detran e acusar governador, diz Ministério Público  

Além de arquivar as Representações feitas por Carlos Von, Armandinho e Jackson Rangel, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, determinou à Polícia Civil a instaurar Inquérito Policial “para apurar suposta ocorrência de ilícito na obtenção de tais provas”. A chefe do MPES agiu nos feitos em virtude de declínio de atribuição promovido pela Procuradoria da República no Espírito Santo, entendendo que não há, no caso, afronta a bens, serviços e interesses da União.

As supostas provas de possíveis irregularidades na licitação aberta pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a instalação do programa  Cerco Inteligente de Segurança nas estradas do Espírito Santo e inseridas em um pen drive publicado pelo jornal eletrônico Folha do ES, são ilícitas.

É o que consta em decisões tomadas em Representações e Notícia de Fato proferidas ao longo dos últimos dias pela procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, que é a chefe do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Diante da descoberta da ilicitude das supostas provas inseridas no pen drive, a procuradora-geral de Justiça arquivou as Representações e Notícias de Fato e ainda determinou à Polícia Civil a instauração de Inquérito Policial, “para apurar suposta ocorrência de ilícito na obtenção de tais provas”.

Três das Representações foram levadas ao Ministério Público pelo deputado estadual Carlos Von Schilgen Ferreira (Avante), pelo vereador Armandinho Fontoura (Podemos/Vitória) e pelo jornalista e advogado Jackson Rangel Vieira, dono do Folha do ES, autor de reportagens que acusam, sem provas, membros do Governo do Estado de “corrupção” e de se “beneficiar com a licitação do Detran” para “favorecer um consórcio de empresas”.

Todas as decisões da procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, foram tomadas no mesmo sentido, já que as Representações feitas por Carlos Von, Jackson Rangel e o vereador Armandinho têm as mesmas informações.

Ou seja, os denunciantes, sem o cuidado de averiguar a licitude das provas, encaminharam pedidos de investigação a diversas esferas de fiscalização estatal, além de publicarem mensagens em suas redes sociais e reportagens diversas no Folha do ES e em outros portais de notícias. Além disso, o deputado Carlos Von, o vereador Armandinho e o jornalista Jackson Rangel sabiam que no pen drive havia troca de mensagens de terceiros e mesmo assim as tornaram pública, o que é crime.

Para a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, não se pode esquecer que as impugnações ao edital formuladas pelas empresas Johnson Controls BE do Brasil, Engie Brasil Soluções Integradas LTDA. e Serget Mobilidade Viária, alegando que alguns requisitos e condições técnicas restringiriam o caráter competitivo do certame, o que favoreceria a empresa Dahua, é objeto de análise no Procedimento Administrativo nº 2020.0005.7716-12, que tramita na 27ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, a qual, caso identifique elementos que cumulativamente evidenciem ilegalidade no certame e indícios concretos de envolvimento de autoridade com foro especial por prerrogativa e função, deve encaminhar os autos a esta Procuradora-Geral de Justiça para adoção das providências cabíveis.

Segundo ela, reitere-se, por fim, que os expedientes nos quais os representantes se identificam, GAMPES nº 2021.0006.9934-63 e GAMPES nº 2021.0002.2299-53, são embasados pelas mesmas mídias ilícitas, e que o segundo, por seu turno, é “instruído” exclusivamente com reportagens publicadas pelo do próprio representante (Jackson Rangel), “cujos títulos se reportam ao pen drive, despidas de corroboração por qualquer elemento substancial, que em nada contribuem para o esclarecimento dos fatos em exame”.

(Neste ponto, Luciana Andrade dá uma aula de jornalismo. O texto de uma reportagem tem que justificar e sustentar o título. A maioria das pessoas só ler o título da reportagem. Não checam se o texto de fato corresponde ao título, sendo, assim, induzidas a imaginar que as reportagens escritas pela Folha do ES estavam corretas quando apontavam, em seus títulos, supostas irregularidades na licitação do Detran.)

Portanto, ao final da análise, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, “ante o exposto, e tendo em vista que os fatos noticiados estão embasados em prova ilícita, determino o arquivamento da presente”. Ela ainda determina que a 27ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória e os representantes Jackson Rangel Vieira e o deputado estadual Carlos Von Schilgen Ferreira tomem conhecimento da decisão.

“Oficie-se, ainda, ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Espírito Santo, encaminhando-lhe os pen drives que instruem este feito, requisitando a instauração do competente inquérito policial, para apurar suposta ocorrência de ilícito na obtenção de tais provas, a exemplo do tipo descrito no art. 154-A, do Código Penal.”