O novo mapa de classificação de risco do Espírito Santo traz os municípios de Vitória, Viana e Serra, na região metropolitana, como risco baixo para a covid-19. Além destes, outras 20 cidades capixabas estão na mesma classificação.
O risco baixo permite uma maior flexibilização nas regras para evitar a disseminação da doença. Entre as mudanças, nas cidades em verde no mapa, podem ser realizados eventos, como casamentos, formaturas e até shows, com público máximo de 300 pessoas.
De acordo com a secretária de Turismo do Espírito Santo, Lenise Loureiro, os organizadores destes eventos sociais devem ficar atentos às regras. Uma delas, é respeitar o espaço de cinco metros quadrados para cada um dos presentes no local.
“Os eventos continuam liberados no risco baixo com, no máximo, 300 pessoas, guardadas as proporções de 5 metros quadrados para cada uma nos ambientes. Até os shows, em menores proporções, com o mesmo número de pessoas, podem acontecer. Precisamos ainda um maior tempo para aumentar este número de presentes em casamentos, formaturas e eventos como um todo”, explicou.
Lenise ainda destaca que, apesar de ser um momento em que as regras estão mais flexibilizadas, com poucas cidades em risco alto, é importante manter os cuidados para evitar uma regressão da situação da pandemia no Espírito Santo.
“No risco baixo temos condições de liberar horários, claro, lembrando sempre dos cuidados, higiene, uso de máscaras. A pandemia não passou. A maioria dos municípios estão em rico moderado e temos que celebrar esse momento. O estado é o terceiro que mais vacinou no país com as duas doses, mas precisamos avançar mais”, afirmou.
Mapa de risco
RISCO BAIXO: Afonso Cláudio, Águia Branca, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Castelo, Colatina, Conceição do Castelo, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jerônimo Monteiro, Mucurici, Muqui, Piúma, Ponto Belo, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Serra, Viana, Vila Pavão e Vitória.
RISCO MODERADO: Água Doce do Norte, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Brejetuba, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Iúna, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Muniz Freire, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São José do Calçado, São Mateus, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Valério e Vila Velha.
RISCO ALTO: Anchieta e Mantenópolis.
Regras
RISCO ALTO
Comércio, Bares e Restaurantes
- Funcionamento de comércio de rua, centros comerciais e galerias das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados até às 14h, sem restrição para abertura;
- Funcionamento de shopping centers, de segunda a sábado, das 12h às 20h;
- Funcionamento de restaurantes das 10h às 20h, de segunda a sexta, e aos sábado, das 10h às 16h;
- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
- Suspensão do funcionamento dos bares.
Medidas sociais - Suspensão da realização de eventos;
- Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
- Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
- Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.
Trabalho remoto - Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
Agências bancárias - Poderão funcionar normalmente
Academias - Vedada realização de atividades aeróbicas;
- Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Sem restrições - Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.
RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;
- Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até às 22h, e aos domingos até as 16h.
Academias - Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;
- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.