O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil público (ACP) para apurar e tomar providências sobre o aumento da quantidade de agrotóxicos liberada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) desde 2019, início do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A investigação será realizada pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF). Também serão apuradas as implicações na saúde, segurança alimentar e no meio ambiente.

Dados do Ministério da Agricultura mostram que, em 2020, o governo federal liberou 493 agrotóxicos. Trata-se do maior número para um ano de toda a série histórica disponibilizada pela pasta, iniciada em 2000. Em 2019, o governo já havia batido recorde ao registrar 474 novos pesticidas e substâncias para a agricultura.

De janeiro a maio deste ano, o Mapa publicou a aprovação de 170 agrotóxicos. Isso significa que 1.137 novos compostos químicos tiveram o uso autorizado no país somente no governo Bolsonaro.

Desse total, 138 (12,1%) são considerados extremamente tóxicos e 71 (6,2%), altamente tóxicos à saúde humana, segundo classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Já o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aponta 30 (2,6%) desses químicos como altamente perigosos e 541 (47,6%) como muito perigosos ao meio ambiente.

A investigação

Na prática, um inquérito civil público (ICP) é um procedimento interno instaurado pelo MPF para investigar dano ou ameaça de dano a bens de interesse difuso ou coletivo.

Geralmente, o ICP é preliminar ao ajuizamento das ações civis públicas. Neste segundo caso, pede-se que o réu seja condenado à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão.

Antes de Bolsonaro, a média anual de novos agrotóxicos autorizados pelo Mapa era 162. As aprovações dispararam a partir de 2016, com o fim do governo de Dilma Rousseff (PT).

Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, medida cautelar para suspender os efeitos de dispositivos da Portaria nº 43/2020, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que liberava o registro tácito de agrotóxicos e afins.

A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 656 e 658, ajuizadas respectivamente pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSol.

Os dispositivos questionados fixavam prazo de 180 dias para a manifestação da autoridade sobre o registro de fertilizantes e de 60 dias para agrotóxicos. Na ausência de manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Agropecuária sobre a liberação, considera-se que houve aprovação tácita.

O relator das ações e atual presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, destacou que a “liberação indiscriminada de agrotóxicos” representava perigo de grave lesão à saúde pública.