Carnaval não é considerado feriado nacional, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga; veja se os funcionários podem negociar com a empresa e o que acontece em caso de falta.
Apesar do cancelamento das celebrações de carnaval em várias cidades do país, os trabalhadores ainda se perguntam se, afinal, eles terão direito a folgar nos quatro dias de folia, que neste ano serão entre 26 de fevereiro e 1º de março.
É feriado?
O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal – não há uma lei federal que considere a data como feriado nacional.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. Mas, nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como dias de folga pelas empresas.
Preciso trabalhar nesses dias?
Nos locais onde o carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as essas horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.