O senador Fabiano Contarato (PT) enviou, nesta sexta-feira (22), ofício ao ministro da Justiça, Anderson Torres, solicitando atuação da pasta, por intermédio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Superintendência Regional no Espírito Santo, para o cumprimento da legislação de trânsito no evento denominado “motociatas”, que será realizado neste sábado (23) em Vitória, em visita do presidente Jair Bolsonaro ao Estado.”Com o intuito de evitar que essas violações ocorram no evento previsto no meu estado, considerando que a Polícia Rodoviária Federal é instituição que integra o sistema nacional de segurança pública e está sob vinculação e supervisão do Ministério, e ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública incentiva e valoriza a aplicação do ordenamento jurídico vigente, aguardo providências para que a legislação de trânsito brasileira seja devidamente respeitada e aplicada”, reivindica o senador.

Contatato, delegado de delitos de trânsito por mais de 10 anos no Estado, enviou ofício semelhante para o Departamento Estadual de Trânsito (Dertan-ES), Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Guarda Municipal e Superintendência da PRF do Estado, destacando que a PRF tem atribuição legal de zelar pela segurança da sociedade.

“Tanto que, no dia 25/5/2022, o cidadão Genivaldo de Jesus Santos foi abordado por agentes dessa corporação – no exercício de suas funções – no momento em que supostamente pilotava uma motocicleta sem fazer uso do capacete, porém, a Genivaldo restou uma abusiva e truculenta ação por parte dos policiais rodoviários que resultou em sua morte por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda, conforme apontado pelo relatório do Instituto Médico Legal (IML)”, afirma.

O senador ainda frisa que o poder de polícia do Estado deve ser observado indistintamente. “Assim sendo, a omissão sancionatória frente a determinados indivíduos caracteriza pessoalidade não excepcionada pelo nosso ordenamento jurídico e, condenável aos agentes públicos, por imperativo do art. 37, caput da Constituição Federal de 1988 e dos respectivos estatutos das carreiras”.

Conforme o parlamentar, registros de eventos/motociatas da mesma natureza demonstram “com evidência a inércia da Polícia Rodoviária Federal frente às violações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não sendo lícito e nem correto que o presidente da República e seus apoiadores presentes se beneficiem da omissão desses agentes públicos”.

Para Contarato, “a corporação policial possui o poder e dever institucional de aplicar corretamente as leis de trânsito que regem o país, em especial, o artigo 244, incisos I e II, do CTB, que dispõe que a condução de motocicleta sem capacete, bem como o transporte de passageiros sem sua utilização, configura-se infração gravíssima de trânsito, punida com multa e suspensão do direito de dirigir, além de assegurar a proteção de motoristas e pedestres, nos termos do Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, em especial no art. 1º, II e III”.

O ofício do parlamentar reitera que “todos são iguais perante a lei, inexistindo exceção no ordenamento jurídico brasileiro no sentido de que o presidente da República esteja isento da observância às normas de trânsito”. 

Ainda de acordo com o senador, “a obediência da ordem jurídica e o incentivo ao cumprimento das leis, é postura que se espera da mais alta autoridade da administração pública federal, considerando que suas atitudes podem incentivar a população ao desvio da legalidade, o que ficou comprovado ao constatar, nos vídeos e fotos dos eventos anteriores, diversos apoiadores não utilizando capacete e cometendo outras infrações de trânsito”.

ROBERTO JUNQUILHO