O Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo (MPE-ES) está processandoo deputado estadual reeleito Capitão Assumção (PL) por suposto disparo em massa de mensagens sem o consentimento dos destinatários, durante o período eleitoral.
A informação foi divulgada na tarde desta sexta-feira (04), pelo próprio MP.
De acordo com a denúncia do MPE, as mensagens com conteúdo eleitoral foram disparadas por meio do Whatsapp.Essa é a primeira ação do MPES no Estado pelo disparo em massa de mensagens, segundo o órgão ministerial.
A mensagem enviada pedia votos em favor de Capitão Assumção e outros candidatos. O conteúdo foi apresentado ao MPE por um destinatário que informou não ter contato com os candidatos, além de não ter autorizado a inclusão de seu número de telefone em banco de dados com fins eleitorais.
Aplicativo confirmou disparos
Após o recebimento da denúncia do cidadão, o MP Eleitoral em contato com o WhatsApp, por meio do seu representante no território nacional, confirmou haver indícios de disparo em massa pela conta no aplicativo associada ao telefone do qual as mensagens teriam partido, o que motivou o banimento da conta na plataforma no dia 27 de setembro de 2022.
A suspeita é de que o banco de dados pode ter sido obtido de uma igreja evangélica que o denunciante frequenta. Ele afirma não ter sido informado que seu contato seria usado para envio de propaganda política, de modo que os dados teriam sido obtidos por meio de violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Ainda que o banco de dados utilizado não tenha sido da agremiação religiosa, não tendo o noticiante se cadastrado para receber propaganda política do candidato representado, nem dos outros, a origem e o tratamento dos dados viola a LGPD e a legislação eleitoral”, explica o procurador Regional Eleitoral auxiliar, Carlos Vinicius Cabeleira.
Multa
No caso do deputado Capitão Assumção, a multa deverá ser definida adequadamente, depois de produzidas as provas requeridas pelo MP Eleitoral, que vão demonstrar a extensão do disparo em massa e do tratamento indevido de dados dos eleitores.
O que diz a lei
A contratação de impulsionamento e de disparo em massa de mensagens sem o consentimento da pessoa destinatária é proibida segundo o artigo 34, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Segundo definido pelo artigo 37, da mesma Resolução, considera-se disparo em massa “o envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste, para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea”.
Sendo assim, ambos os representados promoveram propaganda irregular uma vez que efetuaram disparo em massa, como afirmado pelo WhatsApp, e sem o consentimento da pessoa destinatária, como afirmado pelo noticiante.
Não notificado
A reportagem procurou Assumção para comentar a representação do MPE contra ele. O deputado informou que ainda não foi notificado sobre a ação e que consultaria sua assessoria jurídica para entender melhor do que se trata.
*Com informações do MPF