Na mesma decisão, ministro do STF destaca que há, no processo, motivos suficientes para que o parlamentar seja barrado de assumir o cargo de presidente do Legislativo da Capital

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proporcionou, neste sábado (31), uma derrota àdefesa do vereador Armandinho Fontoura (Podemos), da Câmara Municipal de Vitória, preso no último dia 15, numa operação da Polícia Federal, determinada pelo próprio Moraes, contra suspeitos de promover ataques aos ministros do STF e à democracia.

A defesa queria autorização para que Armandinho fosse levado do Centro de Detenção Provisória de Viana, presídio em que está, sob escolta dos agentes da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus), para ser empossado presidente da Câmara, posto para o qual foi eleito antecipadamente em agosto deste ano. 

A cerimônia de posse da chapa pela qual Armandinho concorreu para presidente  da Casa está prevista para acontecer em sessão realizada neste domingo (01).

Além de decidir pela não concessão da medida, o ministro, na mesma decisão, suspendeu a posse do parlamentar e o possível exercício do cargo de presidente do Legislativo da Capital por parte dele, no biênio 2023/2024.

“Não há qualquer plausibilidade no pedido, pois permanecem presentes o fumus commissi delicti e periculum libertatis, inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria em relação a Armando Fontoura Borges Filho, dos crimes previstos no art. 138 (calúnia), art. 139 (difamação), art. 140 (injúria), art. 286 (incitação ao crime) e art. 288-A (milícia privada), todos do Código Penal Brasileiro, os dois últimos apenados com reclusão”, diz o ministro na decisão.

Em outro trecho do documento, o magistrado ressalta que não é cabível que o vereador assuma o posto e, segundo ele, passe a administrar a Câmara de dentro do presídio.

“Não há qualquer razoabilidade que, no momento em que é investigado por condutas gravíssimas e com sua liberdade cerceada exatamente por ataques à própria democracia, assuma a chefia do Legislativo Municipal e passe a administrá-lo de dentro do presídio”, pontua o magistrado.

Por fim, Moraes ainda determina, na decisão, que, em quarenta e oito horas, a procuradora-geral de Justiça do Estado, Luciana Andrade, informe quais as providências criminais e cíveis, inclusive em relação a eventual ato de improbidade administrativa, efetivadas em relação aos fatos narrados na decisão.