A eleição da Mesa Diretora da Assembleia (Ales) está marcada para o próximo dia 1º e a legislação estadual determina que seja aberta e nominal. Mas, o grupo que apoia Vandinho Leite (PSDB), candidato a presidente da Ales, cogita ir à Justiça para que a votação seja secreta. O motivo? Permitir que os deputados votem sem medo de sofrer represálias após o resultado, seja por parte do presidente eleito, seja por parte do governo.

Aliados de Vandinho acreditam que, se a votação for secreta, há chances reais do tucano sair vitorioso contra o candidato Marcelo Santos (Podemos), que recebeu a benção do Palácio Anchieta para a disputa. Aberta, os deputados da base aliada que apoiam Vandinho temem perder emendas parlamentares e entregas para seus redutos eleitorais, além de cargos na Mesa Diretora, caso Marcelo seja eleito.

A questão, porém, é que tanto a Constituição Estadual quanto o Regimento Interno da Ales determinam que a votação da Mesa seja aberta e nominal.

O parágrafo 8º do artigo 58 da Constituição Estadual diz que “a eleição para a Mesa da Assembleia Legislativa ou o preenchimento de qualquer vaga nela ocorrida dar-se-ão por votos nominal e aberto”. O dispositivo para a votação aberta foi incluído na Constituição em 2003, após a turbulenta eleição da Mesa Diretora que foi parar nos tribunais – a coluna noticiou que foi a última vez que a Ales teve disputa de chapas.

Já o artigo 9º do Regimento Interno diz que: “a eleição da Mesa, bem como o preenchimento de qualquer vaga nela ocorrida, será feita por maioria absoluta de votos em primeiro escrutínio e, maioria simples, em segundo escrutínio, com a tomada nominal de votos em aberto, observando-se, para efeito de votação, a ordem alfabética dos nomes dos deputados”.

Desde que Vandinho começou a ter sua lista de apoios esvaziada, por conta da indicação de voto do governo em Marcelo, o grupo do tucano começou a estudar, com juristas, de que forma seria possível mudar a forma de votação e garantir que a escolha do próximo presidente da Casa seja secreta.

Mudança na Constituição

Uma das possibilidades aventadas foi a de mudar a Constituição Estadual, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Mas a ideia foi logo abandonada por conta do tempo e do rito de votação de uma PEC.

Uma proposta de emenda à Constituição precisa ser apresentada por um terço dos deputados (10) e tramitar, no mínimo, por três sessões ordinárias. A aprovação também precisa ser feita em dois turnos e para ser aprovada necessita de votação qualificada: 3/5 dos deputados (18 votos).

Acontece que a Assembleia está de recesso, sem sessões ordinárias, sendo que as próximas sessões são a de posse dos deputados e a preparatória para a eleição da Mesa Diretora. É verdade que o atual presidente, Erick Musso (Republicanos), poderia convocar uma sessão extraordinária – como já ocorreu neste recesso para votar um projeto do governo. Mas, o mérito da matéria também não é passível de convocação de sessão extraordinária.

Resumindo: uma mudança na Constituição, para que tivesse validade visando a eleição da Mesa Diretora, deveria ter sido feita no ano passado. Agora, já não daria mais tempo.

Questão de ordem

Também foi cogitada a apresentação, na sessão de eleição da Mesa Diretora, de uma “Questão de Ordem”, ao deputado que irá comandar os trabalhos, sobre a possibilidade de realizar a votação secreta. Como o atual presidente não se reelegeu, cabe ao deputado eleito mais idoso – no caso Theodorico Ferraço (PP), no auge dos seus 85 anos – presidir a sessão de eleição da nova Mesa Diretora.

Questão de Ordem se refere a dúvidas na interpretação do Regimento Interno que tenha relação com a Constituição Estadual e pode ser apresentada por qualquer deputado, desde que seja amparada nos termos constitucionais ou regimentais.

Via de regra, a Questão de Ordem é suscitada para dirimir casos omissos no Regimento Interno o que, também, não seria o caso, uma vez que a legislação estadual trata da questão da eleição da Mesa Diretora. A resposta do presidente também teria de ter o mínimo de fundamentação, no caso dele resolver mudar a forma de votação.

O presidente pode ir pra cima e “peitar” mudar a forma de votação numa decisão monocrática? Pode. Ainda mais que Theodorico é favorável à proposta e apoia Vandinho Leite. Mas, juristas ouvidos pela coluna disseram que seria uma decisão bastante frágil e facilmente derrubada na instância judicial.

A proposta que ganhou mais força, ontem (25), foi a de se pedir uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para a realização da votação secreta. Os deputados do grupo de Vandinho se baseiam em dois pontos: a decisão recente da Suprema Corte sobre eleição de conselheiros do Tribunal de Contas e a eleição da Mesa Diretora no Congresso.

No final do ano passado, o STF decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais os dispositivos da Constituição do Estado e do Regimento Interno da Ales que previam votação aberta para a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas Estadual (TCE-ES). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5079, que foi ajuizada em 2013, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Na ação, a PGR argumentava que o modelo adotado no Estado violaria o princípio da separação dos Poderes, o modelo de composição dos tribunais de contas previsto na Constituição Federal e o processo de escolha dos membros do TCE-ES.

Outro ponto que pode ser abordado numa eventual ação no STF seria a equiparação da eleição da Ales à eleição da Mesa Diretora no Congresso. Tanto a Câmara Federal quanto o Senado também vão eleger uma nova Mesa Diretora para o biênio (2023-2024) no próximo dia 1º. Porém, no Congresso, a votação é secreta.

O pedido ao STF sustentaria que a votação fechada seria necessária para se manter a “separação dos Poderes”, sem uma suposta ingerência do Executivo no Legislativo.

Caso consigam a liminar, mesmo sendo uma decisão provisória, o grupo ganharia fôlego para trazer de volta os que se afastaram após o anúncio do governo. Até ontem, o placar de apoiadores estaria em 11 x 18 para Marcelo.

Fabiana Tostes