O paciente entrou com pedido de indenização por danos morais contra o hospital da Serra

Um homem entrou com pedido de indenização por danos morais após ter sido “esquecido” dentro de uma máquina para exame de ressonância em um hospital do município da Serra.

Ele teria adormecido dentro do equipamento enquanto realizava o exame e só acordou no dia seguinte. A juíza da 3ª Vara Cível, no entanto, negou o pedido de indenização

De acordo com informações do processo, o homem chegou ao hospital às 22h30 e, durante o exame, teria adormecido, acordando no dia posterior por volta das 6 horas.

Segundo contou no processo, ao despertar, ele percebeu que estava em uma ala, que descreveu ser deserta, sendo orientado por telefone a dirigir-se ao setor administrativo.

Ele disse ainda que teria encontrado uma funcionária que, devido ao fato de estar apenas de avental, se assustou e fechou a porta, negando-lhe informações. Segundo o paciente, apenas quando encontrou um vigilante do hospital, recebeu ajuda.

Em sua defesa, o hospital contestou que foram passadas as devidas instruções sobre o exame para o paciente e que a máquina não colocou em risco a vida dele, uma vez que o aparelho de ressonância não utiliza radiação.

Além disso, o hospital informou que, por conta do horário, o operador da máquina acreditou que o homem já havia deixado o setor.

“As testemunhas ouvidas em juízo não relatam nenhum sofrimento ou angústia por parte do requerente, bem como não há comprovação de qualquer outra situação que pudesse agravar a situação por ele vivenciada no momento em que dormia na maca. Independente dessa situação, não há como esse juízo deixar de registrar a displicência por parte do hospital requerido e da denunciada à lide no momento da realização do exame, eis que não tiveram o zelo necessário para prestação dos serviços. Porém, no presente caso, não existem provas concretas do dano sofrido pelo requerente, e por isso é o caso de rejeição do pedido inicial”, destacou a magistrada.