Educador efetivo que atua no Conselho de Educação poderá ter 40 horas semanais; já professor com 2 vínculos poderá fazer 50h se atuar em superintendências ou administração da Sedu
Projeto de Lei (PL) do governo do Estado institui carga horária básica de 40 horas semanais para educadores efetivos, de nível superior, que desempenhem funções de natureza pedagógica no Conselho Estadual de Educação (CEE). O PL 425/2023 chegou à Assembleia (Ales) no último dia 22 e teve requerimento de urgência apresentado no dia 24/05. Ambos devem ser lidos na sessão ordinária desta terça-feira (6).
A carga horária proposta pelo Executivo já é válida para profissionais que exercem funções pedagógicas no âmbito da administração central da Secretaria de Estado de Educação (Sedu), nas superintendências regionais de educação (SREs) e em unidades escolares. O PL altera o caput do artigo 31 do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual do Espírito Santo e inclui o CEE na redação original.
Em sua justificativa, o Poder Executivo reitera que os educadores cedidos ao CEE não são atendidos pela legislação atual. “(…) o mesmo dispositivo não contempla os servidores desta Secretaria que se encontram à disposição do Conselho Estadual de Educação – CEE, possuidores de idêntica qualificação, conforme previsto no art. 27 da Lei Complementar nº 401, de 12 de julho de 2007, que redefine o Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo”, relata.
No projeto, ainda há a inclusão de um novo parágrafo (6º), que permite aos professores efetivos detentores de dois vínculos o cumprimento da carga horária de 50 horas semanais ao atuarem na administração central da Sedu e nas SREs – a mesma que desempenham ao acumular a função de professor em duas unidades de ensino.
Tal jornada não é permitida atualmente e, segundo o Executivo, essa situação impossibilita “o aproveitamento desses profissionais para funções estratégicas” na Sedu.
Tramitação
Se tiver requerimento aprovado nesta terça-feira (6), a matéria deve tramitar em regime de urgência.