O texto prevê pena de dois a quatro anos para quem discriminar pessoas “politicamente expostas” como políticos, ministros e até cargos comissionados
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa criminalizar a discriminação contra pessoas consideradas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. Com 252 votos a favor e 163 contrários, o projeto agora será encaminhado ao Senado. A aprovação ocorreu nesta quarta-feira (14).
Anteriormente, os deputados já haviam aprovado a urgência do texto, permitindo que ele fosse analisado diretamente em plenário, sem passar pelas comissões. Durante a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou que o assunto tenha sido tratado de forma apressada, mencionando que a matéria foi amplamente discutida na reunião do colégio de líderes na terça-feira.
De acordo com Lira, se o projeto não fosse votado, a Câmara continuaria permitindo que parlamentares fossem agredidos em aviões, hotéis e festas. A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, teve como relator o deputado Cláudio Cajado (PP-BA). O projeto estabelece penas para crimes resultantes da discriminação contra pessoas politicamente expostas, incluindo aquelas que estejam sob investigação ou como rés em processos judiciais.
Segundo o relator, o preconceito, originado pela criação prévia de conclusões negativas e intolerâncias injustificáveis em relação a determinados indivíduos, tem um potencial lesivo significativo, podendo violar os direitos humanos. O texto prevê, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem obstruir a promoção funcional de pessoas politicamente expostas ou negar serviços como a abertura de contas correntes ou concessão de crédito a esses indivíduos.
Além disso, o projeto exige que bancos e instituições financeiras forneçam explicações técnicas e objetivas em caso de recusa de concessão de crédito para essas pessoas. A versão original do texto também criminalizava o ato de injuriar politicamente expostos com possibilidade de recurso, mas esse trecho foi retirado após críticas no plenário.
Outro ponto removido foi o que criminalizava o impedimento ou a obstrução do acesso dessas pessoas a cargos na administração pública.
Quem são as pessoas consideradas politicamente expostas
- detentores de mandatos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo da União;
- ministro de Estado ou equiparado;
- ocupante de Cargo de Natureza Especial ou equivalente no Poder Executivo da União;
- presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta no Poder Executivo da União;
- ocupante de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 6 ou equivalente no Poder Executivo da União;
- membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho, dos tribunais regionais eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
- membros do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República, vice-procurador-geral da República, procurador-geral do Trabalho, procurador-geral da Justiça Militar, subprocuradores-gerais da República e procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
- membros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
- presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
- governadores, vice-governadores, secretários de estado e do Distrito Federal, deputados estaduais e distritais, presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e presidentes de tribunais militares, de Justiça, de Contas ou equivalentes de estado e do Distrito Federal;
- prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal e presidentes de tribunais de contas de municípios ou equivalentes.
Empresas e familiares
Além disso, no caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os familiares e os estreitos colaboradores.
São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
Já os estreitos colaboradores são classificados como:
- pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica com os politicamente expostos;
- pessoas naturais que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, de pessoas politicamente expostas;
- pessoas naturais que possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;
- pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
No exterior
O texto de Claudio Cajado também considera politicamente expostas e abrangidas pelo projeto aquelas pessoas que sejam, no exterior:
- chefes de Estado ou de governo;
- políticos de escalões superiores;
- ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
- oficiais generais;
- membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
- executivos de escalões superiores de empresas públicas; e
- dirigentes de partidos políticos.
De igual forma, o texto considera pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado, como órgãos das Nações Unidas, por exemplo.