A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta sexta-feira (30), o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com o entendimento, o ex-presidente ficará impedido de disputar as eleições até 2030. Cabe recurso contra a decisão. 

Após quatro sessões de julgamento, o placar de 4 votos a 1 contra o ex-presidente foi alcançado com o voto da ministra Cármen Lúcia. Ela adiantou que acompanharia a maioria pela condenação de Bolsonaro.

Na avaliação da ministra, a reunião foi convocada por Bolsonaro para atacar o sistema eleitoral e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE. 

Cármen Lúcia afirmou que o ex-presidente fez um “monólogo”, sem passar a palavra para perguntas dos embaixadores presentes. 

“Se tratou de um monólogo em que se teve a autopromoção, desqualificação do Poder Judiciário. A crítica faz parte. O que não se pode é o servidor público, no espaço público, fazer achaques contra os ministros do Supremo como se não estivesse atingido a instituição”, afirmou. 

Julgamento

O julgamento segue para a leitura dos votos do ministro Nunes Marques e do presidente, Alexandre de Moraes, últimos a serem proferidos. 

O TSE julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT. 

Conforme o entendimento já firmado, Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O ex-presidente fez a reunião dentro do Palácio da Alvorada. Além disso, houve transmissão do evento nas redes sociais de Bolsonaro e pela TV Brasil, emissora pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

Nas sessões anteriores, o relator, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano de Azevedo MarquesAndré Ramos Tavares também votaram pela condenação. 

Raul Araújo abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra o ex-presidente por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade.

“A reunião não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo. O comportamento contestado leva à inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, concluiu.