Texto aumenta de 28 para 30 anos a idade máxima para entrar como praça e oficial combatente e de 28 para 35 anos no caso de oficial especialista

O Plenário aprovou, na sessão ordinária híbrida desta quarta-feira (29), matéria que amplia a idade limite para o ingresso na Polícia Militar (PM). Com a adoção de emendas, a proposta altera de 28 a 30 anos a idade máxima para entrar no quadro de praças e oficiais combatentes e de 28 para 35 anos no caso de oficiais especialistas (área da saúde e músicos). A idade mínima de 18 anos é exigida na data da matrícula no respectivo curso de formação. 

As alterações constam no Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/2023, assinado pelo deputado Delegado Danilo Bahiense (PL). O texto modifica a Lei 3.196/1978 (Estatuto da PM capixaba). A proposição recebeu posicionamento favorável da Comissão de Finanças – uma vez que já havia passado pelo crivo de Justiça e Segurança. Ao todo, a proposta recebeu três emendas. 

Curso de Formação de Oficiais

Do modo como foi acatado o projeto, militares da ativa dos quadros da PM e dos Bombeiros poderão ingressar no Curso de Formação de Oficiais (CFO) até os 35 anos de idade na data de matrícula.  O autor da matéria explicou que hoje o teto para participação de concurso público é de 28 anos na PM e de 25 para CFO.

“Na Polícia Civil não tem idade. O policial pode entrar com 40, 50, 60 anos. Então essa idade, passando de 28 para 30 anos auxilia e auxilia em muito as pessoas de fora que querem entrar na corporação”, destacou.  

ICMS

Os parlamentares aprovaram ainda o Projeto de Lei (PL) 939/2023, no qual o governo do Estado altera para 1º de março de 2024 a data a partir da qual os prazos processuais tributários relativos à cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) passarão a considerar apenas dias úteis em vez de dias corridos. 

A medida muda a Lei 11.923/2023, que ajustou prazos processuais da Lei do ICMS e fixou a data de 1º de dezembro de 2023 para que a norma entrasse em vigor e produzisse efeitos.