Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as primeiras propostas de diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e conteúdos ‘sintéticos’ nas propagandas para as eleições municipais de 2024. O texto veda o uso de conteúdo ‘fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados’ com potencial de desequilibrar o pleito. Além disso, estabelece regras para a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo’ por parte dos candidatos em suas promoções eleitorais.

Segundo a minuta publicada pelo TSE, as propagandas eleitorais deverão ter avisos sobre eventual uso de ‘tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons’. O conteúdo deve ser acompanhado não só da informação de que foi fabricado ou manipulado, mas também da indicação da tecnologia que foi utilizada para tanto.

O texto registra que as regras valem para a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo político eleitoral’, com a ‘criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som’.