A propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024 se inicia a partir do dia 16 de agosto e, até a data, qualquer publicidade com pedido de votos ou outras manifestações que tragam vantagem política na corrida eleitoral podem ser consideradas como irregulares pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), passível de aplicação de multa.

Debates, entrevistas e posicionamentos

Apesar disso, nem toda prática de promoção é proibida durante o período de pré-campanha. De acordo com Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral e professor de pós-graduação da Escola Judiciária Eleitoral Paulista do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), a participação do pré-candidato em entrevistas, programas, encontros ou debates na rádio, televisão ou internet são permitidos, inclusive com a apresentação de projetos políticos.

“Outra coisa que é permitida são congressos, encontros e seminários feitos em ambientes fechados. Com a discussão de políticas públicas e planos de governo”, explica o especialista em Direito Eleitoral, acrescentando que prévias partidárias e divulgação de atos parlamentares, como prestação de contas de um mandato, também estão dentro dos conformes estabelecidos pela legislação.

Segundo Antonio Carlos de Freitas, especialista em Direito Eleitoral e mestre em Direito Constitucional pela USP (Universidade de São Paulo), um pré-candidato pode afirmar que gostaria de ocupar um cargo, ouvir a população e promover discussões. “Campanha que é: ‘vote em mim’, ‘meu número é tal’, isso é explicitamente proibido”, afirma.

Conforme Freitas, se um pré-candidato estiver em estabelecimentos comerciais, por exemplo, e for gravado pedindo votos, há uma prática ilícita.

Alexandre Rollo esclarece que é permitida a publicação do posicionamento político de um pré-candidato no período anterior ao de propaganda eleitoral. “A campanha de arrecadação prévia, aquelas vaquinhas virtuais, também podem ser divulgadas”, pontua o professor, reiterando que o pedido explícito de voto ou algo similar é irregular.

Outdoors

Todas as atividades vedadas durante a campanha também são proibidas no período que antecede, como é o caso de outdoors com pedido de voto explícito. Entretanto, conforme Rollo, a análise depende do conteúdo. “Se tivesse colocado no Dia das Mães um outdoor em celebração à data, ou propaganda partidária, eu diria que isso não tem nenhuma relação com a eleição”, pontua o especialista em Direito Eleitoral.

Para Antonio Carlos de Freitas, algumas frases indiretas também podem ser consideradas como irregulares. “‘O prefeito que a gente precisa’, por exemplo, não está explícito, mas é um claro pedido de voto”, informa.

Carro de som

De acordo com o Alexandre Rollo, o carro de som é permitido durante o período de campanha, mas nunca sozinho, havendo a necessidade de o veículo estar presente em uma carreata ou passeata, conforme a legislação.

Segundo o especialista em Direito Eleitoral, o uso de um carro de som por parte de políticos no período de pré-campanha é “arriscado”. Além disso, há a aplicação de outras leis em relação ao barulho emitido pelo veículo.

Antonio Carlos de Freitas aponta que, durante o período de pré-campanha, a legislação acerca do uso de carros de som, como horário permitido e decibéis, é de responsabilidade do município.

Comícios e inaugurações de obra

Conforme Rollo, nos três meses anteriores ao pleito, é proibida a presença de pré-candidatos na inauguração de obras públicas. “Um prefeito não pode inaugurar, mas se ele colocar o secretário não há problema”, exemplifica o professor, reiterando que mesmo nestes casos, não pode haver pedido de votos. “Configura uso da máquina administrativa”, pontua.

Segundo o especialista, comícios são permitidos desde que não tenham conteúdo eleitoral. Rollo usa como exemplo o caso do discurso dado pelo presidente do Brasil no Dia do Trabalhador. “Pode ter a festa do 1º de maio? Pode ter. O que não pode é subir o Lula no palanque e pedir votos ao Boulos”, afirma.

Denúncia

No caso de violação da legislação que estabelece os limites da propaganda eleitoral, o TSE estabelece uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente do custo da publicidade aplicada ao responsável pela divulgação e ao beneficiário.

Denúncias podem ser feitas por quaisquer pessoas que identificarem conduta irregular e enviadas a centrais de atendimento do MPE (Ministério Público Eleitoral).