O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu suspender, por três meses, o mandato do deputado Gilvan da Federal (PL-ES). Na tarde desta terça-feira (6), os membros do órgão disciplinar da Casa analisaram representação apresentada na última quarta-feira (30) pela própria Mesa Diretora da Câmara, contra o deputado federal pelo Espírito Santo, por quebra de decoro parlamentar, com pedido de suspensão cautelar do mandato de Gilvan.
O deputado bolsonarista foi alvo de denúncia formulada pela Mesa Diretora porque, em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, realizada na última terça-feira (29), “fez insinuações abertamente ultrajantes, desonrosas e depreciativas” contra a deputada federal licenciada Gleisi Hoffmann (PT-PR), ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais desde março.
Gilvan chamou Gleisi de “amante” – em alusão ao codinome atribuído à atual ministra em planilha da empreiteira Odebrecht para supostos repasses ilegais a políticos, segundo investigações da Operação Lava Jato. Indo além, o deputado do PL referiu-se à petista como “prostituta do caramba”. No mesmo dia, também em reunião da Comissão de Segurança, Gilvan referiu-se ao deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), companheiro de Gleisi, pelo apelido “lindinho” – constante na mesma planilha.
Para a Mesa Diretora, Gilvan exerceu “comportamento incompatível com o decoro parlamentar”, proferiu “manifestações gravemente ofensivas e difamatórias”, cometeu “flagrante abuso de prerrogativas”, praticou “irregularidade grave no desempenho do mandato” e extrapolou o direito à liberdade de expressão, ofendendo assim a imagem, a honra e a dignidade não só de Gleisi Hoffmann, mas da própria Câmara dos Deputados.
Por 15 votos a 4, acompanhando o relator do caso, Ricardo Maia (MDB-BA), o Conselho de Ética acolheu parcialmente pedido da Mesa Diretora, assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e por outros quatro membros da Mesa.
A medida tomada pela Mesa foi inédita. Provocados pela Corregedoria da Câmara, os autores da representação pediram ao Conselho de Ética a suspensão imediata do mandato por seis meses. Entretanto, em seu parecer final, o relator do caso, Ricardo Maia (MDB-BA), recomendou a suspensão pela metade do prazo requerido: três meses, em vez de seis.
Com a suspensão fixada em três meses, a Mesa Diretora não terá de convocar o primeiro suplente de Gilvan, na chapa do PL que concorreu à Câmara dos Deputados, no Espírito Santo, nas eleições de 2022. O primeiro suplente é o atual vice-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Juninho Corrêa, filiado ao Novo desde o ano passado.
Pelo Regimento Interno da Casa, o suplente só é convocado se o titular se ausentar do exercício do mandato por período superior a 120 dias (quatro meses). A redução da pena, assim, possibilita a não convocação do suplente.
Durante os três meses de suspensão, Gilvan deixará de receber sua remuneração como deputado, bem como as prerrogativas parlamentares.