A Justiça determinou a suspensão imediata da greve dos profissionais da educação municipal de Anchieta, organizada pelo SINDIUPES. A decisão liminar, publicada nesta quarta-feira (14), aponta irregularidades na deflagração do movimento e impõe multa diária de R$ 10 mil ao sindicato em caso de descumprimento.
A Prefeitura alegou que o sindicato não cumpriu exigências legais previstas na Lei de Greve, como informar com clareza o início da paralisação, garantir a manutenção de serviços essenciais e comunicar previamente à população.
A categoria reivindica pagamento do piso nacional do magistério, retroativos, reformulação do plano de carreira e equiparação do auxílio-alimentação. A Justiça reconheceu o direito constitucional à greve, mas destacou que esse direito precisa seguir critérios legais, principalmente quando se trata de serviços públicos essenciais como a educação.
A decisão ainda cabe recurso e o sindicato poderá apresentar defesa no processo.