A recente decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a diplomação e posse de Dr. Rubão (Podemos) como prefeito de Itaguaí (RJ), reacende o debate sobre o caso do prefeito eleito de Presidente Kennedy (ES), Dorlei Fontão (PSB). Assim como Rubão, Dorlei foi o candidato mais votado nas eleições de outubro de 2024, sendo reeleito com mais de 55% dos votos válidos (6.158 votos). A vontade da maioria da população foi clara: queria Dorlei de volta à Prefeitura.

Apesar disso, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de sua candidatura, alegando tentativa de exercer um terceiro mandato consecutivo.

A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece que vices que assumem o cargo de prefeito nos seis meses anteriores à eleição e se elegem para o mesmo cargo são considerados reeleitos. No entanto, há interpretações diferentes quando se trata de mandatos-tampão, como é o caso de Dorlei.

O episódio de Itaguaí traz um paralelo importante: lá, Dr. Rubão também assumiu o cargo de forma interina antes de disputar a eleição, sendo agora autorizado a tomar posse até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclua o julgamento do recurso. Toffoli destacou a importância de respeitar a soberania do voto popular, ponto central que também se aplica ao cenário de Presidente Kennedy.