Santinhos e colinhas fazem parte da propaganda eleitoral, que, jogada nas ruas, se torna lixo e polui a cidade durante as eleições.

Entenda as regras e saiba como denunciar caso veja alguma campanha fora das recomendações

No próximo dia 16 de agosto estará liberada a propaganda eleitoral oficialmente. E com isso, os partidos devem seguir algumas regras na hora de dispor os números e fotos dos candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual nestas eleições em veículos, residências, locais públicos e também eventos ou carros de som.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação da Secretaria Judiciária, disponibilizou, nesta sexta-feira (15), o Guia da Propaganda Eleitoral, com todos os tópicos permitidos e as vedações para os envolvidos nas Eleições 2022, que serão realizadas em outubro.

Para definir o que pode e o que não pode o TRE utilizou como base os textos das Resoluções TSE n° 23.610/2019 e 23.671/2021, dentre outras fontes normativas. Confira abaixo as informações com mais detalhes.

Segundo o guia, algumas ações não podem ser tomadas em hipótese alguma segundo o TRE. São elas: distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas ou de qualquer outra vantagem ao eleitor, outdoors, outdoors eletrônicos, engenhos, equipamentos publicitários ou o conjunto de peças de propaganda que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

Também não pode realização de telemarketing, em qualquer horário; utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral, criação artificial, na opinião pública, de estados mentais, emocionais e passionais.

Como denunciar

Caso o eleitor veja algo que considera irregular de acordo com as regras da propaganda eleitoral, pode fazer uma denúncia pelo aplicativo Pardal, importante canal para fazer chegar ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) denúncias com indícios de irregularidade durante as Eleições 2022. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral. Após recebida a denúncia, o Ministério Público Eleitoral vai avaliar se de fato tem um delito eleitoral.

Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados à/ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.

Confira o que o pode e o que não pode na propaganda eleitoral das eleições 2022

Em carros, caminhões, bicicletas e motocicletas particulares

Pode

Adesivo plástico: não pode ser maior que 0,5m2 (meio metro quadrado)

Adesivo microperfurado pode ser colocado para-brisa traseiro de veículo (até a extensão total);
em outros locais do carro, adesivos plásticos com a dimensão máxima de 0,5m2 (meio metro quadrado).

Não pode

Justaposição que exceda a 0,5 m2 (meio metro quadrado)

Em residências

Pode
De forma espontânea e gratuita, desde que não exceda a 0,5 m2 (meio metro quadrado)
Adesivo plástico em janelas

Não pode
Exceder a 0,5 m2 (meio metro quadrado).
Justaposição que exceda 0,5m2 (meio metro quadrado).
Pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral
Afixação de bandeiras
Pintura de muro

Alto-falantes e amplificadores

Pode
De 16 de agosto até 1º de outubro (véspera da eleição), das 8h às 22h

Não pode
A menos de 200 metros dos seguintes locais:
1) Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo;
2) Sedes dos Tribunais Judiciais;
3) Quartéis e de outros estabelecimentos militares;
4) Hospitais e casas de saúde;
5) Escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

No dia da eleição

Locais públicos como cinemas, lojas, centros comerciais, tempos, ginásios e estádios

Pode
Em vias públicas, das 6h às 22h:
1) Colocação de mesas para distribuição de material de campanha;
2) Utilização de bandeiras, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.
*Atenção: devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos.
Não pode
Propaganda de qualquer natureza, como:
1) Pichação;
2) Inscrição a tinta;
3) Exposição de placas;
4) Estandartes;
5) Faixas;
6) Cavaletes;
7) Bonecos e assemelhados.
Inclusive em:
1) Postes de iluminação pública;
2) Sinalização de tráfego;
3) Viadutos;
4) Passarelas;
5) Pontes;
6) Paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
7)Árvores e nos jardins localizados em áreas públicas;
8) Muros;
9) Cercas;
10) Tapumes divisórios

Eventos como caminhada, carreata e passeata

Pode
Ser realizado de 16 de agosto ate as 22h de 1º de outubro com carro de som ou minitrio.

Não pode
No dia da eleição.

Carro de som, minitrio ou trio elétrico

Pode
Carro de som ou minitrio podem ser usados de 16 de agosto ate as 22h de 1º de outubro apenas em:
1) Carreatas;
2) Caminhadas;
3) Passeatas;
4) Reuniões;
5) Comícios.
Atenção: deve ser observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

Não pode
Utilização de carro de som ou minitrio de forma isolada.
Trio elétrico, exceto para sonorização de comício.

Comícios / showmícios

Pode
Ser realizado a partir de 16 de agosto até 29 de setembro.
O comício de encerramento poderá ser prorrogado por mais 02 (duas) horas.
Utilização de carros de som ou minitrio e aparelhagens de sonorização fixa.
Utilização de trio elétrico para sonorização.
Realização de shows e eventos (inclusive virtuais – lives) com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.
Candidatas e aos candidatos que sejam profissionais da classe artística, cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão (exceção na coluna “Não Pode”)

Não pode
De 30 de setembro até 24 horas depois do encerramento da votação.
Realização de showmício, presencial ou pela internet (ainda que seja na forma de lives) para promoção de candidatas e candidatos.
Apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Exercício da profissão por parte da classe artística em programas de rádio e TV, na animação de comício ou para divulgação, ainda que de forma dissimulada de sua candidatura ou de campanha eleitoral.

Comitê de campanha e sede de partido político

Pode
Partidos Políticos, as Federações e as Coligações podem inscrever:Na fachada da sede e dependências, o nome pela forma que melhor lhes parecer.
Candidatas, Candidatos, Partidos Políticos, Federações e Coligações:No comitê central – a sua designação, bem como o nome e o número da candidata ou do candidato (até 4m²).
Nos demais comitês – limite de 0,5 m² (meio metro quadrado).

Não pode
A justaposição da propaganda que exceder 4m2 no Comitê Centra e 0,5m2 nos demais comitês.

Material Gráfico

Pode
Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos pode ser feita de 16 de agosto até as 22 horas de 1º de outubro.
Atenção: o material impresso deve conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.