O decreto, emitido nesta terça-feira (31), ocorre depois do aumento considerável no volume de chuvas na cidade e aos prejuízos gerados
Após as fortes chuvas que castigaram o Espírito Santo, o município de Barra de São Francisco, localizado na região Noroeste, decretou situação de emergência. O decreto, emitido nesta terça-feira (31), ocorre depois do aumento considerável no volume de chuvas na cidade e aos grandes prejuízos ocasionados pelo fenômeno.
De acordo com o decreto, os danos humanos e materiais registrados durante o atendimento, através de ocorrências pela Defesa Civil, atingiram 72 famílias, sendo 177 pessoas em 18 ruas do município.
“A nossa região foi seriamente atingida por fortes chuvas que atingiram o município vizinho de Mantena, localizado em Minas Gerais, causando inundação de várias casas nos bairros Campo Novo, Nossa Senhora da Penha, Carabina/Justinópolis, Irmãos Fernandes, entre outros locais em Barra de São Francisco”, informou o prefeito Enivaldo dos Anjos.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas.
Além disso, também determina que é autorizado pelas autoridades, em caso de perigo iminente, penetrar nas casas para prestar socorro e usar de propriedade particular, relacionadas à segurança da população.
Os dois termos aparecem com frequência nos jornais durante os períodos mais chuvosos, entretanto, ainda há confusão sobre o que significam.
Diante disso, o Folha Vitória traz a explicação completa para você, confira:
Situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial, ou seja, em partes, da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido.
Estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial, ou seja impactos mais graves, da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido.