A Justiça decidiu cassar o mandato de dois vereadores do município em virtude de uma fraude na cota de gênero
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleições proporcionais. O objetivo da lei é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo.
Ainda com a possibilidade de recurso, a sentença aponta que Welison Magno Leal Pires, o Robô, e Almir de Souza Mendes, Almir da Oficina, utilizaram uma candidata “laranja” para complementar a cota de mulheres no partido, a princípio os vereadores poderão recorrer da decisão permanecendo no cargo.
A juíza Lara Carrera Arrabal Klein, responsável pela 5ª Zona Eleitoral, destaca que a ação causou desequilíbrio no processo eleitoral de 2020 em Mimoso do Sul.