A Câmara dos Deputados avalia votar nesta terça-feira (2/5) um amplo — e controverso — projeto de lei que busca reforçar a regulamentação e fiscalização sobre plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos de trocas de mensagens e ferramentas de busca.
Popularmente conhecida como PL das Fake News ou PL 2630, a proposta busca instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
A discussão da matéria — que tramita na Câmara desde 2020, após ser aprovada no Senado — voltou a ganhar fôlego depois dos recentes ataques violentos em escolas e dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando bolsonaristas radicais invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Seu conteúdo, porém, é alvo de críticas.
Defensores da proposta dizem que a nova lei vai melhorar o combate à desinformação, ao discurso de ódio e a outros conteúdos criminosos no ambiente digital, enquanto opositores apontam riscos de as novas regras ferirem a liberdade de expressão.
Um ponto especialmente sensível é qual será o órgão responsável por fiscalizar a aplicação de lei e, eventualmente, punir as plataformas, já que críticos temem algum tipo de censura. A proposta estabelece multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, caso a lei não seja cumprida.
Mas as novas regras contra conteúdos criminosos não são a única polêmica. O texto que tramita na Câmara também trouxe dispositivos novos em relação ao aprovado no Senado, ampliando o escopo do PL. A nova versão da proposta prevê, por exemplo, que grandes empresas de tecnologia remunerem os autores de conteúdo jornalístico e artístico compartilhados em suas plataformas.
Essa medida é apoiada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e artistas como Marisa Monte, Glória Pires e Caetano Veloso.
Por outro lado, grandes empresas afetadas (big techs), como Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp) e Google (também dono do YouTube), dizem que a forma como o PL estabelece essas remunerações obrigatórias pode inviabilizar a oferta de serviços gratuitos, como ocorre hoje.
A votação da proposta na Câmara será uma oportunidade para medir o tamanho da base do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apoia a aprovação do PL. Já a oposição mais ferrenha vem de parlamentares bolsonaristas.
Caso a proposta receba o aval da Câmara, ainda terá que ser aprovada novamente no Senado, antes de seguir para sanção presidencial.
Entenda a seguir cinco pontos especialmente sensíveis do projeto de lei.
Combate a conteúdo criminoso ou risco de censura?
O PL das Fake News cria novas regras para a moderação de conteúdo por parte das plataformas digitais, que poderão ser punidas com elevadas multas se não agirem “diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços”. Essa nova abordagem é inspirada em uma legislação mais dura recentemente adotada pela União Europeia, a Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês).
Segundo as regras atuais brasileiras, estabelecidas no Marco Civil da Internet, as big techs não têm responsabilidade pelo conteúdo criado por terceiros e compartilhado em suas plataformas. Dentro desse princípio, as empresas só são obrigadas a excluir conteúdos no Brasil em caso de decisão judicial.
Se o projeto de lei for aprovado, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente pela circulação de conteúdos que se enquadrem nos seguintes crimes já tipificados na lei brasileira: crimes contra o Estado Democrático de Direito; atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo; crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes; racismo; violência contra a mulher; e infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
De acordo com o PL das Fake News, são duas as situações em que as empresas podem ser punidas pela circulação desses conteúdos criminosos:
1) quando esse conteúdo for patrocinado ou impulsionado (ou seja, a plataforma receber algum pagamento para a exposição desse material);
2) quando as empresas falharem em conter a disseminação de conteúdo criminoso, obrigação prevista em seu “dever de cuidado”, um dos conceitos importados da legislação europeia (entenda melhor ao longo da reportagem).
Segundo o PL das Fake News, as plataformas terão que produzir “relatórios de avaliação de risco sistêmico e transparência”, que serão usados para fiscalizar se as empresas estão cumprindo determinadas obrigações, como evitar a difusão de conteúdos ilícitos e garantir o direito à liberdade de expressão, de informação e de imprensa.
E, caso seja identificado “risco iminente de danos à dimensão coletiva de direitos fundamentais” ou “descumprimento das obrigações estabelecidas na seção da avaliação de risco sistêmico”, poderá ser acionado um “protocolo de segurança pelo prazo de até 30 dias, procedimento de natureza administrativa cujas etapas e objetivos deverão ser objeto de regulamentação próprio”.
É durante a vigência desse protocolo que as plataformas poderão ser punidas se falharem no seu “dever de cuidado”. E, para identificar se houve falha, o órgão fiscalizador vai analisar notificações dos próprios usuários sobre conteúdos criminosos disseminados na plataforma. O PL prevê que não haverá punição por casos específicos, mas por eventual falha generalizada em conter esses conteúdos denunciados por usuários por meio das notificações.
A incorporação de conceitos da legislação europeia pelo PL brasileiro é considerada positiva pelo jurista Ricardo Campos, professor na Universidade Goethe, em Frankfurt e diretor do LGPD (Legal Grounds for Privacy Design), instituto voltado à proteção de dados. Na sua visão, isso vai dificultar que as empresas argumentem que não é possível seguir a lei, caso o PL seja aprovado.
“Essa versão (do projeto de lei) está se orientando nos pilares centrais do regulamento europeu. E isso é ruim para as plataformas porque, se passar (a aprovação do PL), como na Europa vai seguir a lei e no Brasil não?”, ressaltou.
As grandes empresas, por sua vez, dizem que incertezas sobre o que se enquadraria na lei poderão levar a retirada de conteúdos legítimos.
“Sem os parâmetros de proteção do Marco Civil da Internet e com as novas ameaças de multas, as empresas seriam estimuladas a remover discursos legítimos, resultando em um bloqueio excessivo e uma nova forma de censura”, disse o Google, em uma manifestação.
“Quando pensamos no YouTube ou na Busca do Google, que já têm mecanismos de denúncia disponíveis para usuários, a redação atual do PL 2630 cria um sistema que pode incentivar abusos, permitindo que pessoas e grupos mal-intencionados inundem nossos sistemas com requerimentos para remover conteúdos sem nenhuma proteção legal”, reclama ainda a empresa.
Na véspera da votação da proposta, o Google apresentava em sua página inicial um link para um hotsite que reunia manifestações da empresa contra o projeto de lei, com a chamada “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”.
Relator do projeto de lei na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), reagiu à medida.
“É o maior jogo sujo já feito por uma empresa para interferir em um debate político. O Google mancha sua marca com o sangue de crime estimulado pelas plataformas. PL 2630 PELAS CRIANÇAS!”, tuitou.
Quem vai fiscalizar?
Outro ponto alvo de intenso debate é qual órgão, afinal, será responsável por fiscalizar a aplicação da lei e, eventualmente, punir as empresas.
Inicialmente, o PL dava ao Poder Executivo a prerrogativa de criar uma entidade autônoma de supervisão, que poderia instaurar processos administrativos e aplicar sanções.
Devido à forte resistência de parte da Câmara, em especial de parlamentares bolsonaristas, isso foi retirado da última versão apresentada pelo relator.
Opositores da medida diziam que esse órgão, ao ser criado pelo governo, seria uma espécie de “Ministério da Verdade”, em referência à instituição descrita no livro 1984, de George Orwell, que controlava de forma autoritária a circulação de informação.
“Sabe esses protestos contra Lula em Portugal, feitos pelos portugueses no Parlamento e nas ruas que vocês estão vendo em vários perfis nas redes sociais? Então, se o PL das Fakes News passar, com apenas UMA DENÚNCIA na sua publicação, o ‘Ministério da Verdade’ que será criado com a lei, irá remover sua publicação”, criticou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), sem explicar como o projeto de lei permitiria isso.
Defensores da proposta tem rebatido esse discurso nas redes sociais. “Pra tentar chamar o #PL2630 de ‘censura’, a extrema direita recorta trechos e joga na tela, sem qualquer interpretação. Não há ‘ministério da verdade’, há sim o órgão regulador, como diversos países da União Europeia estão fazendo. Esse órgão NÃO PODE DERRUBAR CONTEÚDO NENHUM!”, tuitou o influenciador Felipe Neto.
À BBC News Brasil, Orlando Silva disse está em negociação com os deputados para que outro órgão seja apontado como responsável pela fiscalização. Segundo ele, uma proposta que tem ganhado força é dar essa atribuição à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A mudança, porém, é considerada negativa pela Coalizão Direitos na Rede, grupo que reúne mais de 50 organizações acadêmicas e da sociedade civil.
“Críticos ao projeto lançaram acusações equivocadas e sem fundamento de que isso (a nova entidade autônoma de supervisão) seria um órgão para dar poder ao governo de dizer o que é e o que não é verdade. Na proposta, essa autoridade teria autonomia e espaços em que diferentes setores poderiam participar das decisões importantes”, ressalta a Coalizão em nota sobre o tema.
Para o grupo de organizações, a Anatel não tem expertise para atuar na regulamentação de plataformas, já que mexe com infraestrutura de telecomunicação e não com gerenciamento de conteúdo.
“A Anatel é historicamente refratária à participação da sociedade civil, o que é incompatível com o modelo de governança multissetorial e colaborativa da internet no país. O que precisamos é de um órgão independente com um conselho multissetorial deliberativo”, diz ainda a Coalizão.
Imunidade parlamentar
Também gerou polêmica a inclusão no PL de uma proteção às manifestações de congressistas nas plataformas digitais.
A Constituição estabelece que “Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. A última versão do projeto de lei prevê que essa imunidade parlamentar constitucional “estende-se aos conteúdos publicados por agentes políticos em plataformas mantidas pelos provedores de redes sociais e mensageria privada”.
Críticos dizem que a medida dificultará que plataformas digitais removam conteúdos indevidos publicados por parlamentares.
“Parece uma autorização para que os parlamentares, que são grandes propagadores de desinformação, continuem usando suas redes para distribuir essa desinformação”, disse à Agência Brasil Ramênia Vieira, coordenadora executiva do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.
Já a Coalizão Direitos na Rede não vê problema na medida.
“O texto reitera o princípio da imunidade parlamentar já estabelecido na Constituição que protege deputados(as) e senadores(as) por suas opiniões, palavras e votos. No texto do PL 2630, reitera-se a imunidade parlamentar material, ou seja, que abrange apenas dentro do exercício do cargo”, avalia a Coalizão em nota.
“Dessa forma, o texto da lei não expande a imunidade já prevista nos termos da Constituição, apenas reitera que as proteções existentes valem também para as manifestações digitais. Além disso, em caso de ação judicial, o alcance dessa proteção fica sujeita à interpretação do STF”, diz ainda a Coalizão.
Remuneração de conteúdo jornalístico
Durante a tramitação na Câmara, o PL das Fake News passou a prever que as empresas remunerem conteúdos jornalísticos que circularem em suas plataformas.
A proposta estabelece que terá direito à remuneração qualquer empresa em funcionamento há ao menos 24 meses, mesmo se individual (apenas um jornalista), que “produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil”.
Caso o texto seja aprovado, a negociação poderá ser feita de forma individual entre veículos e empresas, ou de forma coletiva.
Os detalhes sobre como isso será feito, porém, serão fixados em regulamentação posterior. Mas o PL estabelece que essa regulamentação “disporá sobre arbitragem em casos de inviabilidade de negociação entre provedor e empresa jornalística” e “deverá criar mecanismos para garantir a equidade entre os provedores e as empresas jornalísticas nas negociações e resoluções de conflito, sem prejuízo para as empresas classificadas como pequenas e médias, na forma do regulamento”.
“Como já ocorre em outros países, a remuneração da atividade jornalística por plataformas de tecnologia pode ser um elemento decisivo para a formação de um ecossistema jornalístico amplo, diverso e saudável, capaz de se opor à difusão da desinformação e dos discursos de ódio. Tal ecossistema é essencial para a manutenção da própria democracia”, diz nota da Associação Nacional de Jornais (ANJ).
O projeto de lei estabelece ainda que “o provedor não poderá promover a remoção de conteúdos jornalísticos disponibilizados com intuito de se eximir da obrigação de que trata este artigo (a remuneração), ressalvados os casos previstos nesta Lei, ou mediante ordem judicial específica”.
Críticos desse trecho consideram que ele blinda empresas jornalísticas de terem conteúdo removido, em caso de desinformação, por exemplo. Hoje, as plataformas removem por conta própria conteúdos que firam suas diretrizes internas.
“Plataformas terão que remunerar os veículos de notícia por qualquer conteúdo noticioso que os usuários publiquem. Isso significa que as plataformas serão obrigadas a remunerar inclusive veículos propagadores de notícias falsas. O projeto de lei também proíbe que as plataformas removam este tipo de conteúdo, portanto, o PL cria um ‘custo compulsório’ para as redes. Pior: qualquer veículo que exista há dois anos – e mesmo que seja uma empresa individual – terá que ser remunerado”, criticou por meio de nota a Câmara Brasileira da Economia Digital, que tem entre seus associados empresas como Google, TikTok e Meta.
Em um comunicado próprio, a Meta diz ainda que a falta de uma definição sobre o que é “conteúdo jornalístico” cria riscos. “Isso pode levar a um aumento da desinformação, e não o contrário. Imagine, por exemplo, um mundo em que pessoas mal intencionadas se passam por jornalistas para publicar informações falsas em nossas plataformas e sermos forçados a pagar por isso”, disse a empresa em um comunicado.
Como alternativa ao proposto no PL, o Google defendeu “a possibilidade de um fundo de inovação para o jornalismo, administrado de forma independente, que inclua contribuições de empresas de tecnologia”.
“Um fundo como esse pode ajudar a garantir a sustentabilidade e independência ao modelo de fomento do jornalismo de qualidade no Brasil. Esse fundo poderia oferecer financiamento de acordo com critérios mensuráveis e claramente definidos, benefícios para toda a indústria – em vez de apenas alguns veículos ou grupos específicos, e pode estar sujeito a supervisão independente, impedindo a tomada de decisões políticas”, defendeu ainda a empresa.
Remuneração de direitos autorais
Outra novidade da última versão do PL é a previsão de novas regras para remuneração de conteúdo protegido por direitos autorais, como músicas e vídeos. Artistas têm realizado ampla campanha nas redes sociais a favor da aprovação desse ponto.
“Quando a profissão dos atores foi regulamentada 45 anos atrás não existia internet. O ator recebia para trabalhar numa novela, numa série, e isso era exibido uma única vez, ia ao ar, e pronto. E hoje em dia, com a internet, o que acontece é que nosso trabalho fica disponível ad infinitum”, disse o ator Caio Blat ao canal CNN Brasil.
“Com as novas plataformas, você pode assistir novelas antigas, filmes antigos, filmes novos, e essas imagens vão ficar disponíveis infinitamente para assinantes, e vendendo publicidade, e os atores não recebem seus direitos autorais, os direitos conexos, referentes a sua própria imagem, a sua própria voz, ao seu trabalho de interpretação que está fixado ali” afirmou ainda o ator.
O projeto de lei, porém, prevê que uma regulamentação futura vai abordar “os critérios, forma para aferição dos valores, negociação, resolução de conflitos, transparência e a valorização do conteúdo nacional, regional, local e independente”. A novidade também provocou reação das empresas.
“A última versão do projeto propõe, pela primeira vez durante toda a tramitação do PL 2630, uma complexa mudança no sistema de direitos autorais, que não se relaciona com o restante do escopo do projeto, que é o combate à desinformação”, criticou a Câmara Brasileira da Economia Digital.
“Qualquer alteração nesta Lei, ainda que necessária, deve ser precedida de amplo debate público. Caso contrário, aumentam-se as chances de incertezas jurídicas e prejuízo ao que já foi construído até hoje”, defendeu ainda a instituição que representa empresas do setor.