Em 31 de outubro do ano passado, dez vereadores da Serra apresentaram uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal para mudar o artigo 92 da lei, que trata especificamente do número de vereadores da cidade. Atualmente, a Câmara é formada por 23 vereadores. Mas, com base na Constituição Federal, poderia ter até 25, em função do número de habitantes do município.
Assim, respaldados pela Carta Magna, os vereadores apresentaram e aprovaram a emenda, que criou mais duas cadeiras, fixando em 25 o número de vagas em disputa já na eleição municipal do ano que vem.
Por se tratar de Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal – equivalente a uma “Constituição Municipal” –, a matéria precisou ser discutida e aprovada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias entre as duas votações. O primeiro ocorreu no dia 16 de novembro; o segundo, no dia 5 de dezembro, em sessão realizada excepcionalmente de manhã, antes de um jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo e bem longe da atenção do público.
Além de todos os questionamentos pertinentes em um caso como esse – referentes sobretudo aos gastos gerados pela medida e à discutível necessidade de ainda mais vereadores –, toda a tramitação foi marcada por absoluta falta de transparência e de respeito à opinião pública. Tudo foi feito sem a devida publicidade e sem a necessária discussão com a sociedade.
De todo modo, o desejo então predominante entre os vereadores falou mais alto, como ficou evidenciado nos placares das votações. Nos dois turnos, a proposta de ampliação foi aprovada com boa margem de votos: no primeiro, foram 16 favoráveis; no segundo, foram 17.
Na noite da última segunda-feira (15), em sessão extraordinária, para grande perplexidade externa – pelo menos deste colunista –, os vereadores protocolaram e aprovaram na correria, em 1º turno, uma nova Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Simplificadamente, a nova proposição “cancela” o que eles mesmos haviam aprovado no início de dezembro, voltando a fixar em 23 o número de vereadores no artigo 92 da Lei Orgânica.
O texto prevê que a redação do referido artigo passe a vigorar assim a partir de 2025:
“A Câmara Municipal da Serra é composta por 23 vereadores, em conformidade com o estabelecido pela alínea ‘i’, do inciso IV, do artigo 29 da Constituição Federal.”
O texto é rigorosamente o mesmo que está em vigor na atual legislatura e que havia sido alterado em dezembro de 2022 (quando se trocou “23” por “25”).
Assim, em vez de passar para 25, o número de membros do Legislativo da Serra, no próximo mandato, será mantido nos atuais 23.
Com informações de Vitor Vogas