O deputado Lucas Polese (PL) apresentou o Projeto de Lei (PL) 258/2023, que revoga diversas leis estaduais que obrigam a afixação de placas informativas em estabelecimentos, como as que dispõem sobre informações com os números de telefone do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100).
A proposição revoga as legislações em vigor e determina que fica a cargo do empresário decidir se deve ou não afixar placas com essas informações. A matéria também revoga as leis que obrigam a disponibilização de cardápio na área externa de restaurantes e de exemplar do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal 10.741/2003) em bancos, comércios e hospitais.
Polese e o deputado Coronel Weliton (PTB) – líder do bloco formado pelos partidos Republicanos, PL e PTB – entraram com requerimento para a votação da proposta em regime de urgência. Se o pedido for acolhido pelo plenário, o projeto entra na pauta de votação da próxima sessão e recebe pareceres orais das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.
Confira as leis que podem ser revogadas:
Lei 9.160/2009 – Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a afixarem placas com o endereço e o número de telefone do Procon;
Lei 5.237/1996 – Obriga os estabelecimentos a ter cartazes em que constem os dizeres: “Sonegar é crime! E quem é a maior vítima? Você, consumidor. Defenda-se: Exija a Nota Fiscal”;
Lei 10.991/2019 – Obriga a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100);
Lei 8.242/2006 – Obriga a afixação de cartazes contra o turismo sexual nos estabelecimentos do setor hoteleiro, bares, restaurantes, similares e pontos turísticos
Lei 9.104/2009 – Obriga a afixação de cartazes alertando sobre os males causados pelo alcoolismo nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas
Lei 10.488/2016 – Obriga os estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes a afixarem cartaz sobre a proibição de dirigir após o consumo de bebida alcoólica
Lei 8.241/2005 – Dispõe sobre a divulgação em estabelecimentos públicos dos crimes e das penas relativas à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes
Lei 9.388/2010 – Dispõe sobre a afixação de cartazes que informem os produtos proibidos para venda a crianças e adolescentes
Lei 10.884/2018 – Obriga a disponibilização de exemplar do Estatuto do Idoso, em local visível e de fácil acesso ao público, nos estabelecimentos bancários, comerciais, hospitais e de prestação de serviços no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Lei 8.798/2008 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes, bares e similares
Lei 11.491/2021 – Altera a redação da Lei nº 8.798/2008 (Obrigatoriedade de colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes, bares e similares)
Lei 9.102/2009 – Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes e similares a manterem em seus cardápios lista contendo os números telefônicos dos serviços de táxi
Arts. 2º, 3º e 4º, § único da Lei 5.261/1996 – Obriga placas sobre acesso a cozinha dos estabelecimentos pelos consumidores e com o telefone da vigilância sanitária
Art. 2º, inciso II e §§ 1º e 2º da Lei 10.608/2016 – Obriga placa de proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica e cigarro às gestantes