A obra que teve o prazo de conclusão anunciado para 60 dias vem sendo realizada a passos lentos e com estrutura profissional muito aquém da necessária.

Em sua fala, o vereador e presidente da câmara Alcimar Peruzini “Muiu”, solicita celeridade e diz que os comerciantes da região “estão apavorados com a empresa prestadora de serviço, que tem contado normalmente com apenas três, no máximo quatro funcionários”.

Os vereadores Cassino e Daniel Cordeiro também estivem na obra, com o objetivo de cobrarem do executivo municipal que solicite da empresa maior agilidade na condução do serviço.

“Tem comerciante que já reclamou conosco que perdeu cinquenta, sessenta por cento do movimento em decorrência da obras!”

Toda obra, principalmente pública, traz transtornos, mas deve também trazer um cronograma fiel e algumas ações para minimizar o ônus de quem sofre com o processo.

Quando a realização de uma obra não está atendendo as expectativas técnicas e de prazo, o município deve advertir o prestador de serviços, e caso não haja resposta prática positiva, pode haver a rescisão contratual, e chamada da empresa que ficou em segundo lugar no processo licitatório, sem necessidade de novo certame, conforme o Art.24 inc. XI da Lei de Licitação.

Art. 24. É dispensável a licitação:

XI – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;