O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quarta-feira, o acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Em decisão unânime, os ministros confirmaram o acordo de R$ 170 bilhões firmado entre as mineradoras Vale, BHP e Samarco e as autoridades brasileiras. A homologação, assinada pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, marca um passo importante na busca por justiça e ressarcimento às comunidades afetadas pelo desastre.

O acordo, celebrado no último dia 25 de outubro, inclui recursos para compensações financeiras e ambientais, além de um pacote de reparações a longo prazo para a região impactada. A expectativa é que os valores ajudem na recuperação econômica e social das comunidades devastadas pelo rompimento da barragem, que despejou rejeitos de mineração em diversos municípios de Minas Gerais e Espírito Santo.

Divergências e ações internacionais

Apesar do avanço, a homologação não encerra todas as disputas jurídicas. Segundo o ministro Flávio Dino, o acordo não interfere nas ações movidas pelos municípios afetados contra a BHP na Justiça de Londres, já que eles optaram por não aderir ao acordo brasileiro. “Não gostaria que passasse a falsa ideia que essa ação está sendo liquidada”, alertou Dino, que relatou um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para questionar a ação dos municípios contra a BHP no Reino Unido. O tribunal inglês será notificado da homologação, mas a continuidade das disputas está garantida.

O STF também confirmou uma liminar de Dino proibindo que os municípios paguem honorários advocatícios no exterior, uma medida que visa proteger recursos públicos de serem canalizados para despesas jurídicas no exterior.

Avaliações dos ministros sobre o acordo

Durante a sessão, o ministro Cristiano Zanin enfatizou que a avaliação do Supremo foi restrita aos aspectos formais do acordo, sem julgar o mérito. Barroso, por sua vez, reforçou que a adesão ao acordo é voluntária. “No mérito do acordo, embora pareça bom no geral, eu não adentrei porque a adesão é voluntária. Quem estiver satisfeito adere, quem não estiver vai brigar por conta própria”, afirmou.

Gilmar Mendes destacou que a via conciliatória pode ser a melhor alternativa para assegurar celeridade e eficiência na reparação dos danos. Ele alertou que ações individuais podem se arrastar por anos sem previsão de conclusão, enquanto o acordo possibilita uma solução mais rápida e direta para os atingidos.

Críticas e demandas por revisão dos termos

Associações de vítimas e organizações de defesa dos consumidores questionam a eficácia e os termos do acordo. A Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) argumenta que o valor fixado no Programa Indenizatório Definitivo (PID), de R$ 35 mil, não cobre os prejuízos sofridos por muitos atingidos, que enfrentaram perdas financeiras e de qualidade de vida consideravelmente superiores.

Além disso, entidades de defesa do consumidor exigem que o Supremo realize uma nova audiência para tratar das consequências do uso de Tanfloc, um coagulante químico utilizado no tratamento da água contaminada. Alega-se que o produto foi aplicado em dosagens superiores às permitidas, expondo os moradores da região a riscos de saúde, agravando os danos já causados pelo rompimento da barragem.

Contexto do desastre e próximos passos

O rompimento da barragem de Fundão, que ocorreu há nove anos, continua a ser uma das maiores tragédias ambientais e humanitárias da história brasileira. A lama tóxica resultante da ruptura devastou o Rio Doce e causou sérios prejuízos socioambientais. Desde então, diversas ações judiciais e mobilizações sociais têm buscado reparação para as comunidades atingidas.

Com a homologação do STF, as mineradoras se comprometem a pagar indenizações substanciais, mas as críticas ao acordo podem levar a novas negociações e revisões de cláusulas. Para as vítimas e comunidades locais, o acordo é um marco, mas a necessidade de uma reparação justa e completa permanece em pauta.