A partir da próxima terça-feira (4), estudantes da rede pública e privada do Espírito Santo começam a retornar às aulas após as férias. Este ano, eles chegam com uma novidade: a lei que proíbe o uso de aparelhos de celular nas escolas durante as aulas, recreios ou intervalos, abrangendo todo o ensino básico.

Em meio à proibição, as escolas ainda aguardam a normatização por parte do Ministério da Educação (MEC). No entanto, no estado, as prefeituras já decidiram por algumas penalidades para os estudantes que insistirem em não obedecer à nova determinação.

A Secretaria Estadual da Educação (Sedu) informou que o ano letivo de 2025 começará no dia 4 de fevereiro, com a aplicação da nova legislação que regulamenta o uso de celulares nas escolas.

Com a sanção da nova lei, a Sedu atualizará suas normativas e, em parceria com o Ministério da Educação, fornecerá orientações às escolas. As unidades terão autonomia para decidir, junto às famílias e aos estudantes, como organizar o armazenamento e o controle do uso dos celulares.

A Sedu reforça que não haverá penalidades ou punições aos estudantes em caso de uso inadequado dos celulares, aplicando-se apenas advertências, com foco na conscientização e no diálogo. Essa abordagem visa promover uma relação educativa e formativa sobre o uso responsável da tecnologia.

Em Vila Velha, a prefeitura avisou que os estudantes podem sofrer punições, desde advertência até suspensão das aulas por três dias. “Se o aluno insistir na utilização inadequada, ele é encaminhado para o Setor de Atendimento Escolar Disciplinar (Saed). A mediação é feita com o setor e a família”, informou a prefeitura em nota.

Já a secretária de Educação da prefeitura de Vitória, Juliana Rohsner, reforça que o uso da tecnologia continua sendo um importante aliado dos estudantes dentro das escolas. O que muda é o tempo que esses alunos utilizam o aparelho em vez de se dedicarem a outras atividades de lazer.

A princípio, o município vai apostar na conscientização sobre a nova regra e esperar a definição das sanções após reunião com o Conselho Municipal de Educação, prevista para ocorrer até o fim de fevereiro.

A secretária explicou ainda que já foram realizadas reuniões com os diretores para orientá-los sobre as novas diretrizes, que atingem também os profissionais da educação. “Não adianta proibir as crianças e os educadores permanecerem muito tempo conectados”, ponderou.

Juliana informou ainda que serão realizadas reuniões com as famílias para que definam quem deve ou não levar o aparelho para a escola. “Tem estudante que precisa do celular, que sai da escola e vai para a casa de cuidadores ou que a mãe precisa buscar mais cedo. Nesses casos, vamos permitir que levem, mas que mantenham os celulares desligados. Não adianta dizer que a criança vai ser expulsa porque o direito à educação precisa ser garantido. Mas a família terá que ser nossa parceira”.

Não há previsão de armários para que os alunos guardem os celulares, mas já está em estudo, nas escolas da capital, como esses aparelhos serão armazenados. “A princípio, ficam guardados nas mochilas”.

O que dizem as prefeituras e o governo sobre o celular nas escolas

Secretaria Estadual de Educação (Sedu)

A Secretaria da Educação (Sedu) informa que o ano letivo de 2025 na rede pública estadual começará no dia 4 de fevereiro, com a aplicação da nova legislação que regulamenta o uso de celulares nas escolas. Desde 2016, o uso do dispositivo é regido pela Portaria nº 107-R, permitindo sua utilização pedagógica e prevendo sanções para o uso inadequado, conforme o Regimento Comum das Escolas Estaduais.

Com a sanção da nova lei, a Sedu atualizará suas normativas e, em parceria com o Ministério da Educação, fornecerá orientações às escolas. As unidades terão autonomia para decidir, junto às famílias e aos estudantes, como organizar o armazenamento e o controle do uso dos celulares.

A Sedu reforça que não haverá penalidades ou punições aos estudantes em caso de uso inadequado dos celulares, sendo aplicadas apenas advertências, com foco na conscientização e no diálogo. Essa abordagem visa promover uma relação educativa e formativa sobre o uso responsável da tecnologia.

Serra

A Secretaria de Educação da Serra (Sedu) informa que as aulas da rede pública serão iniciadas no dia 5 de fevereiro de 2025.

Quanto às regras para a utilização de aparelhos celulares no município, todas as escolas da Rede Municipal de Ensino seguem o Regimento Referência para as Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra (ES), de 2022, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. No Capítulo II, referente ao “Regime Disciplinar Aplicado à Criança/Estudante”, destacam-se os seguintes artigos:

  • Art. 162: O regime disciplinar tem por finalidade aprimorar a formação do estudante, o funcionamento do trabalho escolar e o respeito mútuo entre os membros da comunidade escolar.
  • Art. 164: Esgotados todos os recursos para prevenir penalidades, serão aplicadas medidas disciplinares, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regimento.
  • Art. 166: São atos passíveis de advertência e remanejamento de turma ou turno:
    • IV: Usar, sem autorização do(a) professor(a), telefone celular durante as aulas e ausentar-se da sala para utilizá-lo nos corredores.

Portanto, essa questão está devidamente contemplada no Regimento Referência, que prevê as medidas disciplinares aplicáveis.

Em relação à guarda e armazenamento dos aparelhos, a Sedu informa que a implementação da nova legislação será tratada por meio de ações de conscientização e formação da comunidade escolar. Estudantes e responsáveis serão orientados sobre a importância de preservar os aparelhos de forma individual e respeitar as normas para evitar o uso inadequado no ambiente escolar.

As estratégias incluem:

  • Campanhas de conscientização com estudantes e responsáveis, reforçando o impacto positivo do uso responsável da tecnologia no ambiente escolar.
  • Formações com professores e equipes gestoras, para orientá-los sobre como abordar situações de uso inadequado e promover o respeito às normas.
  • Monitoramento pelos professores em sala de aula, garantindo que os celulares sejam utilizados exclusivamente em contextos pedagógicos previamente planejados.

Essas ações visam garantir a aplicação da legislação, promovendo uma cultura de responsabilidade e cooperação no uso da tecnologia.

Vila Velha

O município de Vila Velha proibiu o uso de celular e equipamentos eletrônicos em sala de aula, com exceção para uso pedagógico autorizado previamente pelo professor. O Regimento Disciplinar Escolar da Rede Municipal de Vila Velha, Capítulo IV, Art. 7º, Inciso II, define como ato indisciplinar:

  • A utilização de objetos eletroeletrônicos nas dependências das instituições escolares, como celulares, notebooks, tablets e fones de ouvido.

Além disso, a Lei nº 5072, de 20 de janeiro de 2011, regulamenta a proibição do uso de telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos nas escolas públicas e privadas do município.

As escolas não possuem estrutura para guardar e se responsabilizar pelos celulares dos alunos. Quando o professor utilizar o aparelho para fins pedagógicos, a escola enviará um aviso prévio às famílias.

Para casos de uso inadequado, as punições incluem suspensão de 1 a 3 dias, após esgotadas todas as possibilidades de mediação na escola. Em situações recorrentes, os profissionais da rede registram a ocorrência no Sistema de Gestão Escolar (SGE), e os pais são comunicados. Estudantes que insistirem na utilização inadequada são encaminhados ao Setor de Atendimento Escolar Disciplinar (Saed), onde a mediação ocorre em conjunto com as famílias.

Viana

A Secretaria Municipal de Educação de Viana tem introduzido gradualmente o uso de mídias, informática, robótica e outros instrumentos tecnológicos para aprimorar o aprendizado dos alunos. Entretanto, reconhece que o uso de determinados dispositivos (celular, tablet, pager, jogos portáteis) pode causar distrações quando não utilizados com cunho pedagógico.

Regimento Comum da Rede Municipal de Ensino (Decreto nº 091/2022) prevê restrições ao uso de celulares. O uso em sala de aula é permitido apenas para fins pedagógicos, aplicando-se tanto para alunos quanto para professores.

A utilização inadequada do celular é tratada como ato indisciplinar, com orientações para que o aluno reconheça a importância de cumprir as regras do ambiente escolar, envolvendo as famílias no processo.

Com a nova legislação, a Secretaria Municipal de Educação está analisando o uso do celular previsto no Regimento Comum e encaminhará a questão ao Conselho Municipal de Educação para verificar a necessidade de adequações.

Cariacica

Regimento Interno das Escolas da Rede Municipal de Cariacica determina que o uso de celulares pelos alunos é proibido em sala de aula, exceto para finalidades pedagógicas autorizadas. O regimento também classifica como indisciplina leve o uso do celular sem permissão, incluindo casos em que o estudante sai da sala para atender ligações nos corredores.

Essas medidas reforçam a importância de dedicar o tempo escolar ao aprendizado e prevenir que o uso do celular se torne uma fonte de distração.