O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nessa segunda-feira (06), cinco leis com medidas nas áreas econômica, social e de segurança pública para o enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) no Espírito Santo. Entre as medidas está a criação do Fundo de Aval no valor de R$ 100 milhões para financiar microempreendedores, autônomos e microempresários. Os municípios capixabas foram autorizados a utilizar até 30% dos repasses do Fundo Cidades em ações de assistência social e saúde.
Também foram sancionadas outras três leis na área da segurança pública: autorizando a convocação de policiais militares da reserva remunerada da saúde e alterando a Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO) para militares, policiais civis e inspetores penitenciários, que também passam a ter direito a escala especial. As novas leis estão publicadas na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (07).
Em transmissão ao vivo por meio das redes sociais, o governador Casagrande destacou que as medidas fazer do apoio econômico oferecido pelo Governo do Estado aos empresários e empreendedores, que é da ordem dos R$ 300 milhões. Ele também agradeceu os deputados estaduais pela aprovação dos projetos encaminhados pelo Governo. Na área de assistência social, os recursos do Fundo Cidades somam R$ 21,6 milhões para os municípios, que já receberam o repasse de R$ 16,8 milhões oriundo do Estado.
Confira as leis publicadas:
LEI Nº 11.125: Autoriza o Estado a participar do fundo privado a ser criado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo – BANDES com a finalidade de garantir diretamente o risco em operações de crédito, concede subsídio financeiro e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 948: Altera a Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 949: Altera a Lei Complementar nº 743, de 23 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 950: Autoriza a aplicação dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 712, de 13 de setembro de 2013, em despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
LEI COMPLEMENTAR Nº 951: Altera a Lei Estadual nº 3.196, de 09 de janeiro de 1978, e a Lei Complementar nº 617, de 02 de janeiro de 2012.
fonte: es.gov.br