O MPES moveu o processo contra os vereadores Gedelias de Souza (PEN), Roberto Paulúcio (PP), Edimar Pereira Chaves, o “Guri” (PR), Carlos Roberto Figueiredo, o “Carlinhos da Iate” (PSD), Jonatas de Almeida, o “Café” (PP), Zenilton Lopes (PSDB), Wilson da Silva Braga (PEN), Edson Libaino, o “Buiu da Farmácia” (PV), e Flavio Antunes Vieira (PTN).
Os vereadores cassados foram acusados de aumentar de maneira ilegal seus subsídios. “Os réus em seu primeiro ato de vereança iniciaram e votaram projeto de lei que culminou na promulgação da Lei Municipal nº 2.497/2017 revogando a Lei Municipal nº 2.472/2016, que estabelecia o subsídio dos vereados para a legislatura de 2017/2020 em R$ 1.740,00 e de R$ 2.436,00 para o presidente da Casa, e a Lei nº 2.415/2015 que também tratava sobre o assunto, mas que já se encontrava revogada pela Lei 2.472/2016. A lei 2.497/2017 teria dado efeito de validade à Lei 2.267/2012, aumentando os próprios subsídios para R$ 4.390,00 aos vereados e R$ 6 mil para o presidente”, diz trecho dos autos.
O Ministério Público afirma que a conduta é inconstitucional, pois desrespeita a Constituição da República que estabelece “que o aumento de subsídio deve ser fixado na legislatura anterior”.