Neste ano eleitoral é muito comum vermos divulgação de enquetes de opinião pública sobre as eleições: em quem você vota no primeiro turno? Caso haja segundo turno entre fulano e beltrano em que você votaria? etc… etc…
Nos termos da Resolução n. 23600/2019 – TSE “entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa”.
A realização de enquete poderá ser coibida mediante o exercício do poder de polícia do Juízo, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência. De notar que, o poder de polícia não autoriza a aplicação de ofício, pelo juiz eleitoral, de multa processual ou daquela prevista como sanção a ser aplicada em representação própria.
Como as enquetes não utilizam métodos científicos e podem ser realizadas em diversas plataformas diferentes, sem nenhuma segurança, normalmente geram desconfiança.
“Cada candidato tem a possibilidade de criar a sua, em formatos e condições diferentes. Quem sai perdendo com a disputa de enquetes são os eleitores, que não conseguem ter acesso aos dados reais e acabam enganados.” disse Elton, diretor de um conhecido instituto de pesquisa.
Corriqueiramente utilizada como ferramenta de estratégia eleitoral, as enquetes dificilmente representam a verdadeira opinião do eleitorado. Fique atento, verifique os métodos, e principalmente avalie os candidatos pelas suas atitudes.
Eleição 2020. Seu voto tem poder.