Veja as regras que deverão ser seguidas. Portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado, no sábado. Festas deverão ser voltadas a adultos e terão público limitado a 100 pessoas
A partir desta segunda-feira (21), está autorizada a realização de eventos sociais no Espírito Santo, tais como casamentos, aniversários, entre outros. Tais eventos, no entanto, serão voltados para adultos e limitados a, no máximo, 100 pessoas. A portaria que estabelece as regras que deverão ser obedecidas para a realização dessas festas foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado, no sábado (19).
Entre as ações a serem observadas nos eventos sociais estão a obrigatoriedade do uso de máscaras, por parte dos convidados e dos trabalhadores, o respeito ao distanciamento mínimo necessário e a adoção de medidas de higiene.
O uso do protetor Face Shield será obrigatório quando o trabalhador realizar atendimento ao público em distância inferior a 1,5 metro e sem outras barreiras físicas. Já os convidados devem ser orientados a retirar as máscaras somente quando forem ingerir alimentos e bebidas, o que deve ocorrer apenas quando estiverem sentados.
A portaria determina ainda que os organizadores dos eventos mantenham uma lista de contato dos participantes, contendo nome, documento de identificação, e-mail e telefone. A medida deve ser obedecida enquanto durar o estado de pandemia e servirá para prestar apoio ao poder público, fornecendo as informações, quando solicitado, para investigação de casos que possam estar relacionados ao evento.
Já os locais onde serão realizados os eventos — cerimoniais, clubes, condomínios, entre outros — devem bloquear o acesso a pistas de dança e também adotar outras medidas para evitar danças e outras interações entre os convidados.
Ainda segundo a portaria, não é recomendada a participação nos eventos de pessoas com idade acima de 60 anos, crianças de até 5 anos e pessoas com comorbidades consideradas de risco para a covid-19. Além disso, deverá ser informado aos participantes que não compareçam ao evento caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal.
A autorização para a realização dos eventos sociais é válida para todo o Espírito Santo, uma vez que o estado não possui mais municípios classificados no risco alto para o novo coronavírus, conforme o Mapa de Risco elaborado pelo governo do Estado. Pela nova matriz de risco, que entrará em vigor a partir desta segunda-feira, 75 dos 78 municípios capixabas são considerados de risco baixo. Os outros três — Montanha, Ibatiba e São José do Calçado — estão no risco moderado.
Confira os procedimentos a serem adotados nos eventos sociais no ES:
I – uso obrigatório de máscaras por todos os convidados, organizadores e trabalhadores em todo o período, sendo obrigatório também o uso de protetor Face Shield quando o trabalhador realizar atendimento ao público em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) e sem outras barreiras físicas; os convidados devem ser orientados a retirar as máscaras somente quando forem ingerir alimentos e bebidas, que deve ocorrer apenas quando estiverem sentados;
II – destinação de locais específicos e bem sinalizados para descarte das máscaras;
III – os eventos devem ser fechados, com fluxo controlado de pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 10m² (dez metros quadrados) de área, bem como o limite de convidados;
IV – os ambientes onde serão realizadas as atividades deverão ser preferencialmente arejados;
V – determinar e indicar em local visível o número máximo de pessoas permitido em cada ambiente (banheiros, elevadores e demais ambientes), de modo que seja possível obedecer ao distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;
VI – não é recomendada a participação nos eventos de pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, crianças até 5 (cinco) anos e pessoas com comorbidades consideradas de risco para COVID-19;
VII – organizar e demarcar fluxos de sentido único para entrada, saída e circulação das pessoas, devendo-se adotar medidas para que não ocorram aglomerações em corredores, recepções, banheiros e demais ambientes;
VIII – os locais de realização dos eventos devem bloquear o acesso a pistas de dança, bem como adotar outras medidas para evitar danças e outras interações entre os convidados;
IX – as mesas onde sentarão os convidados devem se manter posicionadas com no mínimo 2 (dois) metros de distância umas das outras durante o evento; a organização deve garantir que não exista movimentação destas durante a festa; os lugares devem ser marcados, devendo-se organizá-los de forma que o compartilhamento de mesas ocorra apenas entre convidados que pertençam ao mesmo grupo familiar ou social; deve existir recipiente de álcool próprio para higienização das mãos em cada um das mesas;
X – a distribuição de comidas, doces, bolo e bebidas deve ser feita, preferencialmente, em porções individuais que serão entregues aos convidados pelos garçons, devidamente paramentados com máscara e protetor facial (Face Shield), estando impedido o convidado de praticar o autosserviço; alimentos podem ser servidos em bandejas ou dispostos em ilhas, porém sempre por funcionário paramentado e treinado para este fim;
XI – devem ser seguidas as medidas de higiene pessoal e higienização de mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica à 70% (setenta por cento), com a disponibilização nos sanitários e lavabos de lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel descartáveis, lixeira com acionamento por pedal e preparação alcoólica à 70% (setenta por cento), destinados à higienização das mãos;
XII – disponibilizar dispenser com preparações alcoólicas à 70% (setenta por cento) em locais estratégicos e garantir que permaneçam abastecidos;
XIII – não devem ser utilizados bebedouros que possuam jatos de água para consumo direto, devendo ser utilizados apenas bebedouros que permitam a retirada de água com uso de copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
XIV – enviar com antecedência as orientações e recomendações a serem seguidas pelos convidados, trabalhadores e prestadores de serviços durante o evento;
XV – informar aos participantes que não compareçam ao evento caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal, que consiste em quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos;
XVI – sempre que possível, assegurar medidas especiais para aos trabalhadores pertencentes aos grupos de risco, como priorizar atividades não presenciais ou outras medidas possíveis;
XVII – os organizadores deverão manter a lista de contato dos participantes (nome, documento de identificação, e-mail e telefone) enquanto durar o estado de pandemia e prestar apoio, fornecendo as informações quando solicitado para investigação de casos que possam estar relacionados ao evento;
XVIII – sinalização reforçada com recomendação de cumprimentos e condições de higiene.