O combate à corrupção no Espírito Santo segue avançando e servindo de exemplo para todo o País: levantamento realizado pelo jornal Folha de São Paulo e publicado nesse domingo (07) comprova que o Estado é o mais efetivo na aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que estabelece sanções a empresas envolvidas em fraudes em compras públicas. Confira a íntegra da matéria: http://bit.ly/3aZS7Fx

Desde 2014, quando a lei entrou em vigor, a Secretaria de Controle e Transparência (Secont) abriu 81 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apurar o envolvimento de empresas em fraudes em compras públicas no Estado. 

O recorde de abertura de processos aconteceu em 2019, quando foram instaurados 20 PAR. Já em 2020, foi aplicada a multa de maior valor a uma empresa com base na Lei Anticorrupção. A empresa condenada foi multada em R$ 4.165,428,58 por fraudar contratos para a construção de escolas, falsificando medições de execução das obras com o objetivo de receber por serviços que não haviam sido efetivamente realizados.

Dentre os 81 PAR instaurados no Estado desde 2014, quando a lei entrou em vigor, 40 já foram finalizados e resultaram na aplicação de punição a 48 empresas, com multas que somam mais de R$ 11 milhões em recursos, que são revertidos para aplicação em ações de combate à corrupção.

Pioneirismo

A Lei Anticorrupção prevê a aplicação de multas no valor equivalente a até 20% do faturamento das empresas no ano anterior à participação na licitação, além de inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), da Controladoria Geral da União (CGU), o que impede a participação, por até cinco anos, em contratações e licitações realizadas pelo Governo do Estado.

O Estado foi um dos pioneiros na regulamentação da legislação, e o primeiro a criar uma estrutura administrativa para a aplicação da legislação: a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial (Subint). A primeira multa aplicada a uma empresa com base na lei partiu daqui, em 2016. 

O Espírito Santo também saiu na frente na criação e regulamentação do Fundo Estadual de Combate à Corrupção, que recebe recursos provenientes das punições aplicadas para aplicação em ações de prevenção.