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STJ decide se paródias musicais podem ser usadas sem autorização em programas políticos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o uso de canções com letras alteradas podem ser usadas em programas políticos sem autorização e pagamento de direitos autorais. A rigor, essa decisão já foi tomada, em 2019, mas há recurso pendente com previsão de julgamento para 9 de fevereiro.

A origem do processo se dá em uma condenação do deputado Tiririca (Francisco Everardo Tiririca Oliveira Silva, do PL-SP), por usar na campanha de 2014 uma paródia da canção O Portão, de Roberto e Erasmo Carlos. Em novembro de 2019, a 3ª Turma do STJ anulou a condenação, entendendo que o parlamentar não teria de indenizar a gravadora (EMI) por direitos autorais.

Para o colegiado, a lei libera esse tipo de versão, conforme o artigo 47 da lei de direitos autorais (Lei 9.610, de 1998). Assim, “paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito” são livres e não necessitam de autorização.

“Obra nova”

A EMI contestou a decisão. E entrou com Embargo de Divergência em Recurso Especial. O Eresp 1.810.440 tem o ministro Luís Felipe Salomão como relator.

Em 2019, o então relator da ação no STJ, Marco Aurélio Bellizze, considerou que a lei aponta paródias como obras autônomas. “As paródias são verdadeiros usos transformativos da obra original, resultando, portanto, em obra nova, ainda que reverenciando a obra parodiada”, sustentou. “Por essa razão, para se configurar paródia é imprescindível que a reprodução não se confunda com a obra parodiada, ao mesmo tempo que não a altere de tal forma que inviabilize a identificação pelo público da obra de referência nem implique seu descrédito.” Na propagada, Tiririca alterou o conhecido refrão (“Eu voltei” virou “Eu votei”, por exemplo) e apareceu em figurino que parecia remeter à imagem do cantor e compositor Roberto Carlos.

Um abaixo-assinado circula entre artistas manifestando “extrema preocupação” com o julgamento do recurso. “Até hoje nunca houve dúvida de que o uso de obras musicais com finalidades políticas, mesmo que modificadas letras e/ou melodias, sempre dependeu de autorização prévia do titular de direitos autorais. Ou seja, jamais cogitou-se enquadrar como paródia”, afirma o texto. “Entretanto, para surpresa da classe artística, esse entendimento histórico poderá ser modificado e admitir os usos indiscriminados das obras musicais com fins eleitorais, usurpando a gestão dos autores sobre suas criações.” No texto, alerta-se ainda para a possibilidade de uma obra ser usada por políticos ou governos de visões ideológicas diferentes das do autor.

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