quinta-feira, abril 30, 2026
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Justiça condena empresa do ES por desconto de dízimo em contracheque

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Uma empresa da Grande Vitória foi condenada pela Justiça do Trabalho após descontar mensalmente o dízimo diretamente na folha de pagamento de uma funcionária. O valor retirado do salário era de R$ 217,20 por mês, e agora, com a decisão judicial, todos os valores descontados terão que ser restituídos.

Desconto proporcional ao salário

Segundo relatos, quase todos os funcionários da empresa sofrem o mesmo desconto, que varia conforme o salário de cada um – ou seja, quem recebe mais tem um abatimento ainda maior.

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Luiza Alves, explica que, mesmo que haja autorização do funcionário, esse tipo de desconto é ilegal.

“O dízimo é uma contribuição voluntária e não está previsto em lei. O trabalhador pode pedir a restituição dos valores pagos, além de danos morais. Se ficar comprovado que houve coação, a situação é ainda mais grave”, destacou a especialista.

Juiz reforça ilegalidade do desconto

No fim de janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) determinou que a empresa restitua integralmente os valores descontados da funcionária.

Na sentença, o juiz foi categórico ao afirmar que não existe qualquer previsão legal para esse tipo de desconto, tornando a prática ilegal.

Como agir nessa situação?

Caso o trabalhador tenha sido afetado por essa prática e queira buscar seus direitos, algumas medidas podem ser tomadas:

Antes de acionar a Justiça: É recomendado buscar um advogado ou a Defensoria Pública do Trabalho para entender quais são os direitos e quais provas são necessárias.

📑 Documentos importantes: O contracheque com o desconto é a principal prova, mas extratos bancários, e-mails ou mensagens também podem ser usados.

E se não tiver o contracheque? O trabalhador pode tentar obter uma segunda via com a empresa ou pedir extratos bancários que comprovem a retenção do valor.

📞 Denúncia anônima: Caso o funcionário tenha receio de se identificar, ele pode fazer uma denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao sindicato da categoria.

O que diz a empresa?

Em nota, a empresa negou irregularidades, afirmando que não efetua descontos de forma ilegal e que existem precedentes judiciais que reconhecem a legitimidade desse tipo de desconto.

A empresa reforçou que a prática ocorre com autorização expressa do colaborador e que não há qualquer tipo de sanção para aqueles que não desejam aderir.

Conexão Justiça debate o tema

O caso foi abordado pelo Conexão Justiça, projeto da jornalista e advogada Marcelle Altoé. Além da publicação na coluna do jornal online Folha Vitória, as reportagens vão ao ar todas as quartas-feiras no programa Cidade Alerta ES (18h), com reprise às quintas no ES no Ar (06h30).

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