sexta-feira, agosto 29, 2025
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Justiça do Amazonas proíbe “fura-filas” de receber 2ª dose da vacina

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A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, decidiu que as pessoas que furaram a fila para receber a vacina contra a covid-19 não terão direito à 2ª dose do imunizante, e estarão sujeitas à prisão em flagrante caso insistam no ato.

“Em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”, afirmou a magistrada no despacho assinado no sábado (23.jan.2021).

Segundo o Plano Nacional de Imunização, elaborado pelo Ministério da Saúde, os grupos prioritários para a vacinação são idosos, deficientes que residem em institutos, profissionais de saúde e indígenas aldeados. Mas prefeitos e funcionários públicos que não se enquadram em nenhuma dessas categorias foram flagrados recebendo a 1ª dose da vacina.

A juíza também determinou que o lote de 132.000 doses da vacina da AstraZeneca/Oxford que chegaram ao Estado no domingo (23.jan.2021) deverá ficar armazenado na Fundação de Vigilância em Saúde até que haja autorização para distribuição.

Ainda, a cidade de Manaus deverá informar diariamente, até as 22h, os dados de todas as pessoas que foram vacinadas contra a covid-19. Além do nome dos vacinados a serem listados até as 19h do dia corrente, devem ser informados CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida pela pessoa vacinada e local de trabalho.

Os dados devem ser publicados na internet e enviados por e-mail ao Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Amazonas, Ministério Público do Trabalho, à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Defensoria Pública da União e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, órgãos que propuseram a medida.

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