segunda-feira, agosto 18, 2025
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STF retira das Câmaras Municipais poder de julgar contas de prefeitos e altera dinâmica política nos municípios

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no início de junho de 2025, provocou uma reviravolta no modelo tradicional de fiscalização dos prefeitos brasileiros. A partir de agora, os pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas passam a ser definitivos, retirando das Câmaras Municipais a prerrogativa de aprovar ou rejeitar contas do Poder Executivo.

 


A medida, que vale para todos os municípios do país, foi estabelecida a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849). Com a nova interpretação, o Supremo entendeu que o julgamento técnico realizado pelos Tribunais de Contas deve prevalecer sobre qualquer decisão política dos legislativos municipais.

 


Na prática, isso significa que as Câmaras de Vereadores perdem o poder de rever pareceres sobre as contas dos prefeitos. Se um Tribunal de Contas reprovar as contas de um gestor, os vereadores não poderão mais revertê-las com base em articulações políticas ou maioria parlamentar. Da mesma forma, se houver aprovação técnica, não será possível rejeitar por interesses políticos.

 


A decisão tem aplicação imediata e modifica a dinâmica entre os Tribunais de Contas e os Legislativos Municipais, redefinindo os limites de atuação de cada órgão no julgamento das contas dos prefeitos.

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