Seguindo o exemplo do Governo Federal, o governador Renato Casagrande (PSB) apresentou duas iniciativas com o objetivo de reformar o regime de Previdência estadual e adequá-lo a legislação federal (modificada pela EC 103/2019).

As principais mudanças englobam a ampliação do tempo de serviço para a aposentadoria de novos servidores e o aumento da alíquota de contribuição.

De acordo com Casagrande, as modificações são necessárias para atualizar a Constituição Estadual e diminuir o déficit no sistema previdenciário.

“O Estado tem a obrigação de efetuar o aporte para cobertura de insuficiência financeira do Fundo Financeiro, que é destinado ao pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados que tenham ingressado no serviço público e aos que já recebem benefícios até a publicação da LC 282/2004”, argumenta.

Conforme a justificativa encaminhada pelo Executivo o valor a ser coberto pelo Estado passou de cerca de R$ 1,5 bilhão em 2014 para mais de R$ 2 bilhões em 2018, o que corresponde a 15,85% da Receita Corrente Líquida (RCL), e a expectativa é que esses números cresçam nos próximos anos.

Em caso de aprovação das proposições o governo estima que possa ocorrer uma economia de até R$ 3 bilhões entre 2020 e 2030 aos cofres públicos.

PEC

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 27/2019 altera a idade mínima de aposentadoria das mulheres de 55 para 62 anos e dos homens de 60 para 65 anos. Professores que atuem na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos para se aposentarem.

Também foi adicionada a aposentadoria compulsória aos 75 anos na forma de lei complementar federal. No texto em vigência há a compulsória aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Quem tiver condições de se aposentar, mas optar por permanecer em serviço fará jus a um abono de permanência no valor da contribuição previdenciária até completar a idade da compulsória.

Segundo a iniciativa, ainda poderão ser adotados critérios diferentes de idade e tempo de contribuição por meio de lei complementar para aposentadoria de servidores com deficiência, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis, e servidores que exerçam suas atividades com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos que possam prejudicar a saúde deles.

Outra possibilidade contida na PEC diz que em caso de déficit atuarial (quando houver falta de recursos para pagamento dos benefícios) poderá ser instituída cobrança de contribuições no valor de aposentadorias e pensões em que o benefício supere o valor do salário mínimo.

Servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, de outras modalidades de cargos temporários, de empregos públicos ou detentores de mandato eletivo se aposentarão pelas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

PLC

Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/2019 altera a Lei Complementar (LC) 282/2004 para aumentar de 11% para 14% a contribuição mensal dada por servidores da ativa, aposentados e pensionistas.

Nos dois últimos casos a parcela de contribuição incide sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.839,45.

Os servidores que entraram no funcionalismo público após a entrada em vigor da Fundação de Previdência Complementar (LC 711/2013) vão pagar 14% em cima do valor máximo pago pelo INSS. Quem entrou antes paga sobre a totalidade da base de contribuição.

Se a proposta for aprovada o novo valor para o desconto na folha de pagamento passa a valer a 90 dias após a publicação das mudanças na lei. Com a modificação, o governa calcula que vai ocorrer um acréscimo de arrecadação de aproximadamente R$ 800 milhões nos próximos dez anos. Foram excluídos da elevação da contribuição prevista no PLC os militares da ativa, os reformados e os da reserva remunerada.

Para aprovar a PEC são necessários dois turnos de votação com 18 votos a favor em cada um deles. O PLC é aprovado com 16 votos favoráveis e em um turno único.

Fundos

O Estado possui hoje dois fundos para o pagamento das aposentadorias e pensões: o Financeiro, voltado para os servidores que entraram na carreira pública antes de abril de 2004, que é deficitário; e o Previdenciário, destinado a quem ingressou posteriormente e que possui superávit.

Enquanto o primeiro funciona pelo modelo de repartição, com os servidores da ativa contribuindo para o pagamento dos que já estão aposentados; o segundo vigora com o sistema de capitalização, quando os servidores contribuem para a própria aposentadoria e esse dinheiro é aplicado no mercado financeiro para ampliar o total dos rendimentos.

Cerca 40 mil aposentados e pensionistas estão no Fundo Financeiro, além de aproximadamente 14 mil servidores da ativa. No Previdenciário são mais de 20 mil servidores.

O Executivo ainda deve mandar nos próximos meses outra proposição com as regras de transição para os servidores públicos que estão na ativa se adaptarem ao novo regime. Elas devem englobar, entre outros itens, o tempo de contribuição e a forma de calcular os proventos de aposentadoria. Tal proposta só deve ser enviada após a aprovação das duas iniciativas em tramitação.

Comissão Especial

Na sessão ordinária desta terça-feira (19) foram lidas as duas matérias. A PEC 27/2019 vai tramitar em uma comissão especial com seus membros definidos pelo presidente Erick Musso (Republicanos). Esta é a primeira vez que essa prerrogativa será utilizada desde a mudança introduzida no Regimento Interno da Casa pela Resolução 6.360/2019.

Segundo o anúncio feito por Musso o presidente do colegiado que vai analisar a proposição será Enivaldo dos Anjos (PSD) e o relator Marcelo Santos (PDT). Os demais membros efetivos são Raquel Lessa (Pros), Euclério Sampaio (sem partido) e Engenheiro José Esmeraldo (MDB). Os suplentes serão Janete de Sá (PMN), Hudson Leal (Republicanos), Adilson Espindula (PTB), Pastor Marcos Mansur (PSDB) e Luciano Machado (PV).

Já o PLC 59/2019 vai tramitar pelas comissões de Justiça, Cidadania e Finanças, antes de ser votado pelo Plenário.